Regra:
1) CONCEITO :
O pagamento desta verba foi revogado, conforme definido no artigo 4º da Lei n. 4.431, de 12 de novembro de 2013 - Inativar a verba no sistema de folha de pagamento.
O adicional de horário integral é concedido aos ocupantes da Carreira de Professor de Ensino Superior (UEMS) no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento-base calculado, com a finalidade de remunerar os ocupantes dessa carreira submetidos ao regime de tempo integral.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
-Devido somente ao servidor ocupante da Carreira de Professor de Ensino Superior (UEMS), submetido ao regime de tempo integral.
2.2) Fórmula de calculo:
ADICIONAL HORÁRIO INTEGRAL = 50% do vencimento-base calculado |