GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 09/05/2024 01:26:07
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
72

Data da Versão
27/11/2013
Natureza
Proventos
Versão
1.2
Nome:
ADICIONAL DE HORÁRIO INTEGRAL
Código / Descrição - Consist
065 - ADICIONAL DE HORÁRIO INTEGRAL
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO :

O pagamento desta verba foi revogado, conforme definido no artigo 4º da Lei n. 4.431, de 12 de novembro de 2013 - Inativar a verba no sistema de folha de pagamento.

O adicional de horário integral é concedido aos ocupantes da Carreira de Professor de Ensino Superior (UEMS) no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento-base calculado, com a finalidade de remunerar os ocupantes dessa carreira submetidos ao regime de tempo integral.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrição:

    -Devido somente ao servidor ocupante da Carreira de Professor de Ensino Superior (UEMS), submetido ao regime de tempo integral.

2.2) Fórmula de calculo:

ADICIONAL HORÁRIO INTEGRAL = 50% do vencimento-base calculado

Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Sim
RPPS-MSPREV
Sim
INSS
-
RGPS-INSS
-
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Sim
FGTS
-
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Sim
Décimo Terceiro
Valor do Mês Integral
Férias
Valor do Mês Integral
Salário Maternidade
Valor do Mês Integral
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Art. 59 da Lei n. 2.230, de 2/5/2001 Revogado pela Lei n. 4.431, de 12/11/2013
  • RESOLUÇÃO CONJUNTA-COUNI-CEPE-UEMS Nº 024, de 4/12/2006.
Anexos:
LEI Nº 4.431 de 12 de novembro de 2013.pdfRESOLUÇÃO CONJUNTA-COUNI-CEPE-UEMS Nº 024, de 4 de dezembro de 2006..doc
Elaborado por:


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