Regra:
1) CONCEITO :
É um auxílio financeiro concedido ao militar quando for declarado Aspirante-a-Oficial PM/BM, nomeado Oficial PM/BM, ou promovido a 3º Sargento PM/BM, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor do subsídio do posto ou graduação pretendido.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1. Restrição:
- Devido ao servidor militar declarado Aspirante-a-Oficial PM/BM, nomeado Oficial PM/BM, ou promovido a 3º Sargento PM/BM
2.2. Fórmula de cálculo:
Auxílio para Aquisição de Uniforme = 30% do valor do subsidio do posto ou graduação pretendido(1)
Observação
(1) Tabela do subsídio do posto ou gradução pretendido
Posto /Graduação PM/BM | Percentual | Subsídio |
Aspirante | 30% | 2º Tenente (nível I - tabela em que o servidor estiver posicionado) |
2º Tenente (Oficial PM/BM) | 30% | 2º Tenente (nível e tabela em que o servidor estiver posicionado) |
Aluno a 3º Sargento | 30% | 3º Sargento (nível e tabela em que o servidor estiver posicionado) |
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