GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Mon 20/05/2024 07:44:17
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
1

Data da Versão
05/12/2011
Natureza
Proventos
Versão
1.2
Nome:
AUXILIO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORME
Código / Descrição - Consist
075 – AUXILIO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORME
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO :

É um auxílio financeiro concedido ao militar quando for declarado Aspirante-a-Oficial PM/BM, nomeado Oficial PM/BM, ou promovido a 3º Sargento PM/BM, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor do subsídio do posto ou graduação pretendido.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1. Restrição:

    • Devido ao servidor militar declarado Aspirante-a-Oficial PM/BM, nomeado Oficial PM/BM, ou promovido a 3º Sargento PM/BM

2.2. Fórmula de cálculo:

      Auxílio para Aquisição de Uniforme = 30% do valor do subsidio do posto ou graduação pretendido(1)
    Observação
      (1) Tabela do subsídio do posto ou gradução pretendido
        Posto /Graduação PM/BM
        Percentual
        Subsídio
        Aspirante
        30%
        2º Tenente (nível I - tabela em que o servidor estiver posicionado)
        2º Tenente (Oficial PM/BM)
        30%
        2º Tenente (nível e tabela em que o servidor estiver posicionado)
        Aluno a 3º Sargento
        30%
        3º Sargento (nível e tabela em que o servidor estiver posicionado)
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
-
RPPS-MSPREV
-
INSS
-
RGPS-INSS
-
Imposto de Renda
Não
Consignação
-
FGTS
-
Limite Constitucional
-
Efetividade
-
Décimo Terceiro
-
Férias
-
Salário Maternidade
-
Periodicidade:
  • Pagamento eventual em folha Mensal
Embasamento:
  • Art. 18 da Lei Complementar n. 127, de 15/5/2008.
  • Manifestação nº 4.172-08-AJ-SGRH-SAD
Anexos:
Manifestação nº 4.172-08-AJ-SGRH-SAD.pdf
Elaborado por:


CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

02004CD74575E7BD0425795D004B5FEE