Regra:
1) CONCEITO:
É a indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação, exceto a de transporte, paga adiantadamente ao militar estadual quando:
- Movimentado para cargo ou comissão cujo desempenho importe na obrigação de mudança de domicílio, para outra localidade, ainda que pertencente ao mesmo município, desligado ou não da organização onde serve;
- Movimentado para comissão superior a 3 (três) e inferior a 6 (seis) meses, cujo desempenho importe em mudança de domicílio para outra localidade, ainda que pertencente a um mesmo município, sem desligamento de sua OPM/OBM receberá, na ida, o valor integral e, na volta, a metade do valor;
- Movimentado para comissão inferior ou igual a 3 (três) meses, cujo único desempenho importe em deslocamento do militar para outra localidade, ainda que pertencente ao mesmo município, sem transporte de dependente e sem desligamento de sua OPM/OBM, receberá a metade do valor, na ida e na volta.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1. Restrições:
- Somente para policial militar e bombeiro militar;
- Não terá direito à ajuda de custo o militar estadual movimentado por interesse próprio ou em operação de manutenção da ordem pública;
- A ajuda de custo devida a militar e ao bombeiro militar estadual é fixada por Lei;
- Quando o militar estadual possuir dependentes expressamente declarados o valor da ajuda de custo constante da tabela será paga em dobro;
- Inativar a presente verba tendo em vista que não está mais sendo utilizada. Utilizada a verba 193 - Ajuda de Custo Militar com Prestação de Contas.
2.2. Fórmula de cálculo:
Fórmula de cálculo = Equivalente ao valor determinado para o respectivo Posto/Graduação de acordo com a tabela abaixo
2.3) Tabela:
Posto/Graduação | Valor
| Valor
| Valor
| Valor
| Valor
| Valor
|
Coronel | 2.358,51
| 2.500,02
| 2.625,02
| 2.782,52
| 2.949,47
| 3.155,94
|
Tenente-Coronel | 2.043,78
| 2.166,41
| 2.274,73
| 2.411,21
| 2.555,89
| 2.734,80
|
Major | 1.941,59
| 2.058,09
| 2.160,99
| 2.290,65
| 2.428,09
| 2.598,05
|
Capitão | 1.520,57
| 1.611,80
| 1.692,39
| 1.793,93
| 1.901,57
| 2.034,68
|
1º Tenente | 1.205,83
| 1.278,13
| 1.342,09
| 1.422,62
| 1.507,97
| 1.613,53
|
2º Tenente | 1.050,50
| 1.113,53
| 1.169,21
| 1.239,36
| 1.313,72
| 1.405,69
|
Subtenente | 895,17
| 948,88
| 996,32
| 1.056,10
| 1.119,47
| 1.197,83
|
1º Sargento | 805,24
| 853,55
| 896,23
| 950,00
| 1.007,00
| 1.077,49
|
2º Sargento | 682,62
| 723,58
| 759,76
| 805,35
| 853,67
| 913,42
|
3º Sargento | 604,96
| 641,26
| 673,32
| 713,72
| 756,54
| 809,50
|
Cabo | 531,39
| 563,27
| 591,44
| 626,93
| 664,54
| 711,06
|
Soldado | 449,64
| 476,62
| 500,45
| 530,48
| 562,31
| 601,67
|
Vigência | 02/05/2008 | 01/05/2009 | 02/05/2010 | 01/05/2011 | 01/05/2012 | 02/05/2013 |
Anexo II, da Lei Complementar n. 127/2008 - Vigência 02/05/2008
Lei n. 3.668/2009 (Reajuste de 6%) - Vigência 01/05/2009
Tabela C do Anexo I, da Lei n. 3.865/201 - Vigência: 02/05/2010
Tabela C do Anexo I, da Lei n. 4.029/2011 - Vigência: 01/05/2011
Tabela C do Anexo único, da Lei n. 4.185/2012 - Vigência: 01/05/2012
Tabela D do Anexo I, da Lei nº 4.351/2013 - Vigência: 02/05/2013
Posto/Graduação | Valor
| Valor |
Coronel | 3.313,73
| 3.479,42 |
Tenente-Coronel | 2.871,54
| 3.015,12 |
Major | 2.727,96
| 2.864,36 |
Capitão | 2.136,41
| 2.243,23 |
1º Tenente | 1.694,21
| 1.778,92 |
2º Tenente | 1.475,97
| 1.549,77 |
Subtenente | 1.257,72
| 1.320,61 |
1º Sargento | 1.131,37
| 1.187,94 |
2º Sargento | 959,09
| 1.007,05 |
3º Sargento | 849,98
| 892,47 |
Cabo | 746,61
| 783,94 |
Soldado | 631,75
| 663,34 |
Vigência | 02/05/2014 | 01/12/2014 |
Tabela D do Anexo II, da Lei nº 4.351/2013 - Vigência: 02/05/2014
Tabela D do Anexo III, da Lei nº 4.351/2013 - Vigência: 01/12/2014
3) OBSERVAÇÃO:
- Conforme informação da SEJUSP/Zacarin em 05/06/2014 esta verba não está mais sendo utilizada.
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