GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 09/05/2024 09:59:22
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
67

Data da Versão
17/07/2009
Natureza
Proventos
Versão
1.0
Nome:
ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO
Código / Descrição - Consist
316 – ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:

É um adicional concedido ao servidor que exercer seu cargo ou função aplicando conhecimentos adquiridos em habilitação escolar ou titulação de pós-graduação superior à exigida para o cargo ocupado. O adicional é uma parcela única independente da quantidade de títulos adquiridos.

Quando o curso correspondente ao certificado ou título apresentado tiver sido obtido com investimento do Estado, considerados para tanto a licença para estudo com vencimentos ou o pagamento de custos para a instituição formadora, o adicional somente será concedido após decorridos três anos da diplomação, certificação ou titulação.

O pagamento do adicional de capacitação terá vigência a partir do mês seguinte ao da publicação do deferimento ou do mês seguinte à data em que contar noventa dias do protocolo do requerimento.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1. Restrição

    • O percentual devido será apurado através de Processo Administrativo devidamente instruído com os títulos exigidos pela legislação e após, publicação no diário oficial do Estado;
    • O adicional de capacitação será concedido no percentual de dez por cento calculado sobre o valor do vencimento-base ou salário base do cargo ocupado pelo servidor;
    • O adicional corresponderá a quinze por cento do vencimento-base ou salário base, quando a escolaridade ou titulação comprovada incorporar conhecimentos técnicos efetivamente utilizados na execução das tarefas do cargo ou função

2.2. Fórmula de Cálculo

      ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO = 10% ou 15% do valor calculado do vencimento do cargo.
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Sim
RPPS-MSPREV
Sim
INSS
Sim
RGPS-INSS
Sim
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Sim
FGTS
Sim
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Sim
Décimo Terceiro
Valor do Mês Integral
Férias
Valor do Mês Integral
Salário Maternidade
Valor do Mês Integral
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Art. 46 da Lei 2.065/99(alterado pelo Art. 7º da Lei 2.599/02).
  • regulamentado pelo Dec. 11.265/03.
Anexos:
Elaborado por:


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