Regra:
1) CONCEITO:
Quando da implementação do adicional de capacitação para os então empregados públicos estabeleceu-se que o referido adicional deveria incidir sobre o salário base, todavia o pagamento por um determinado tempo incidiu sobre o salário (soma do salário base, adicional de função, vantagem pessoal), assim tentando corrigir e ao mesmo tempo garantir a irredutibilidade da remuneração, determinou-se que o adicional de capacitação passasse a incidir sobre o salário base, e o valor da diferença resultante do cálculo supracitado fosse pago como complemento do adicional de capacitação.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Manter o pagamento somente para os servidores que já recebem o evento.
2.2) Fórmula de calculo:
- Celetistas:
COMPLEMENTO ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO = % do Adicional de Capacitação (Evento 316) * (Adicional de Função (Evento 826) + Vantagem Pessoal (Evento 827) )
- Estatutário:
COMPLEMENTO ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO = % do Adicional de Capacitação (Evento 316) * (Adicional de Função (Evento 09) + Vantagem Pessoal (Evento 321) ).
3) EXCEÇÕES DA REGRA:
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