Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de complemento de remuneração que visa garantir que o valor da remuneração não seja inferior ao valor de um salário mínimo.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1. Restrição:
- Somente devido se o valor da remuneração for inferior ao valor do salário mínimo.
2.2. Fórmula de cálculo:
- (Ativos e Aposentados) = Sal. Mín. - Remuneração
- (Pensionistas) = (Sal. Mín. x Cota Pensão) - (Remuneração c/ Cota Pensão)
3) OBSERVAÇÃO:
- Súmula Vinculante n. 15 - "O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público".
- Súmula Vinculante n. 16 - "Os arts. 7º, IV, e 39, §3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público".
- O valor da pensão não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo. Já o valor a ser pago a cada pensionista poderá ser inferior ao valor do salário mínimo, desde que exista mais de um pensionista.
- Após análise em conjunto da CTEC, COPAR e ASJUR, restou acordado provisoriamente, que o parâmetro condicional será o Evento 850 (Total de Vantagens Fixas).
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