Regra:
1) CONCEITO
O incentivo de Produtividade do Sistema Único de Saúde (SUS) é concedido aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e da Fundação Serviços de Saúde (FUNSAU), objetivando a valorização do trabalhador e a humanização das relações do trabalho em saúde.
O pagamento da vantagem pecuniária é devida inclusive aos servidores:
I - nomeados em cargo em comissão;
II - cedidos por ato próprio, com ônus para a origem, às Secretarias Municipais de Saúde do Estado, desde que não percebam vantagem pecuniária de produtividade SUS no órgão de exercício;
III - da área de saúde cedidos, com ou sem ônus para a origem, de órgãos federais, estaduais ou municipais, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado de Saúde.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1 Restrições:
- A função gerencial de incentivo de Produtividade Sistema Único de Saúde (SUS) não poderá ser paga com a produtividade conforme quadros abaixo.
- A vantagem pecuniária de incentivo de Produtividade Sistema Único de Saúde (SUS), não será computada para efeito de cálculo do 13º salário e de outros adicionais ou vantagens, e não se incorpora aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
- Pagar somente para os servidores em efetivo exercício:
- na Secretaria de Estado de Saúde,
- no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian,
- na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário,
- na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU),
- em outros hospitais de Mato Grosso do Sul.
- O incentivo de Produtividade Sistema Único de Saúde (SUS) não será devido nos casos de:
- férias remuneradas;
- licenças de quaisquer naturezas;
- faltas;
- servidores que percebem Adicional de Produtividade Fiscal ou de Auditoria;
- servidores que desempenham as funções de médico, de cirurgião-dentista e de odontólogo.
- O Incentivo de Produtividade do Sistema Único de Saúde (SUS) não será devido quando o servidor receber pelo sistema remuneratório de subsídio.
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de cálculo = Valor lançado
Fórmula de cálculo = Valor calculado de acordo com a tabela abaixo
O valor do incentivo de Produtividade Sistema Único de Saúde (SUS) será pago, mensalmente, aos servidores, sob a forma de rateio, considerando para o cálculo o quantitativo de servidores por nível de escolaridade exigido em concurso público para a função exercida, assim definido:
Escolaridade | Valor | Valor |
Ensino Superior | R$ 150,00
| R$ 180,00 |
Ensino Médio | R$ 120,00
| R$ 144,00 |
Ensino Fundamental | Nível I | R$ 100,00
| R$ 120,00 |
Nível II | R$ 120,00
| R$ 144,00 |
Vigência | 02/09/2008
| 01/05/2014 |
Decreto n. 12.613, de 2/9/2008
Decreto n. 13.931, de 03/04/20014, republicado no D.O n. 8.653, de 8 de abril de 2014
É pago também aos servidores em função gerencial, de assessoria, de chefia de unidade de saúde, de coordenação de programas ou de serviços especiais de saúde na Secretaria de Estado de Saúde, sendo:
Função: | Valor |
Diretor-geral e Secretário-adjunto | R$ 650,00 |
Coordenador-Geral | R$ 600,00 |
Diretor e Coordenador | R$ 550,00 |
Chefe de núcleo, Chefe de hemonúcleo, Secretário-Executivo Estadual e Gerente de Programas e Projetos | R$ 450,00 |
Secretário-Executivo Regional e Chefe de Setor | R$ 300,00 |
3) OBSERVAÇÃO:
Considerando que o Valor do Incentivo a Produtividade do Sistema Único de Saúde é calculado e posteriormente lançado no sistema de folha de pagamento pelo Recursos Humanos do Órgão, este, ao realizar o cálculo, deverá considerar a proporcionalidade de dias trabalhados pelo servidor e respeitar as regras para sua concessão. Retirado tendo em vista que o cálculo foi automatizado.
|