GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Mon 20/05/2024 04:21:59
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
46

Data da Versão
12/08/2009
Natureza
Proventos
Versão
1.0
Nome:
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Código / Descrição - Consist
120 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:
Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua decisão.
- A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
- A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo
- O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrição:

      • Somente para Celetistas.

2.2) Fórmula de cálculo:

        Fórmula de cálculo = Valor da última remuneração
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
RPPS-MSPREV
INSS
RGPS-INSS
Imposto de Renda
Consignação
FGTS
Limite Constitucional
Efetividade
Décimo Terceiro
Férias
Salário Maternidade
Periodicidade:
  • Pagamento na folha de rescisão
Embasamento:
  • Art 487, da CLT - Aviso Prévio Indenizado (Decreto-Lei nº 5.452/43)
  • Súmula 305 do TST – Incidência no FGTS
Anexos:
Elaborado por:


CJUR - SEGRH
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Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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