Regra:
1) CONCEITO:
Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua decisão.
- A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
- A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo
- O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de cálculo = Valor da última remuneração
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