GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Sun 04/05/2025 23:36:15
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
15

Data da Versão
30/05/2014
Natureza
Proventos
Versão
3.1
Nome:
VENCIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO
Código / Descrição - Consist
002 – VENCIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:

Vencimento de cargo em comissão é a retribuição pecuniária estabelecida em lei específica (tabela salarial) e devida ao servidor ocupante de cargo público de provimento em comissão (livre nomeação e exoneração), pela prestação de seus serviços.


2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrições:

    • O ocupupante de cargo em comissão poderá ser um servidor efetivo, mas não pode estar ocupando função de confiança no mesmo período em que ocupa o cargo em comissão.
    • O servidor efetivo ocupante de cargo comissionado poderá optar entre 100% ou 50% do cargo em comissão, conforme descrito abaixo:
100%50%
Remuneração do cargo comissionado:

- Vencimento

- Representação

- Dedicação Exclusiva

Remuneração do cargo efetivo + Vantagens do cargo em comissão, sendo elas:

- Representação

- Dedicação Exclusiva

    • O servidor efetivo ocupante de cargo comissionado que optar pela remuneração do cargo comissionado (100%) somente poderá receber no cargo efetivo o Adicional por Tempo de Serviço.

2.2) Fórmula de cálculo:

      Fórmula de cálculo = Valor definido na tabela salarial do respectivo cargo

3) OBSERVAÇÃO

    • A tabela contendo os cargos comissionados por órgão encontra-se anexa a esssa especificação funcional de regra geral.
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Não
RPPS-MSPREV
Não
INSS
Sim
RGPS-INSS
Sim
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Sim
FGTS
Nao
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Sim
Décimo Terceiro
Valor do Mês Integral
Proporcional aos meses de exercício durante o ano.
Férias
Valor do Mês Integral
Salário Maternidade
Valor do Mês Integral
Periodicidade:

Mensal

Embasamento:
  • Art. 4º, § 2º e art. 106, da Lei nº 1.102/1990.
  • Arts. 4º, III, 5º, I e 6º, da Lei nº 2.065/1999.
  • Art. 77, da Lei nº 2.152/2000 – revogado pela Lei nº 3.345/2006
  • Art. 11 e 12 da Lei nº 3.345/2006
  • Anexo da Lei n. 3.345, de 22/12/2006 (tabela de cargos Geral)
  • Anexo VII, da Lei n. 4.188, de 17/05/2012 (AGRAER)
  • Anexo VII, da Lei n. 4.196, de 23/05/2012 (IAGRO)
  • Anexo da Lei n. 4.197, de 23/05/2012 (DETRAN)
  • Anexo V da Lei n. 3.519, de 15/5/2008 (tabela salarial)
  • Anexo III da Lei n. 3.669, de 15/5/2009 (tabela salarial)
  • Anexo IV da lei nº 3.864, de 31/03/2010 (tabela salarial)
  • Anexo IV da Lei nº 4.027, de 20/05/2011 (tabela salarial)
  • Anexo IV da Lei nº 4.184, de 16/05/2012 (tabela salarial)
Anexos:
Tabela de Cargos Comissionados - até 11-07-2012.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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