GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Wed 30/04/2025 00:46:34
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
14

Data da Versão
23/07/2010
Natureza
Proventos
Versão
1.1
Nome:
VENCIMENTO DO CONVOCADO
Código / Descrição - Consist
003 - VENCIMENTO DO CONVOCADO
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO DO VENCIMENTO DE CONVOCADO:

Trata-se de pagamento temporário ao não titular de cargo efetivo em razão da convocação para o execício da função de docente da Educação Básica e Superior


2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrições:

  • Somente para a Secretaria de Educação e para a Universidade Estadual de MS;
  • Limitar o pagamento do Professor convocado a 40 (quarenta) horas semanais
  • A convocação fica limitada a cada período letivo, não podendo ter início durante as férias (meses de janeiro e julho), salvo necessidade imperiosa de reposição de aulas.

2.2) Fórmula de cálculo:

  • DOCENTE CONVOCADO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SED):

    VALOR VENCIMENTO DO CONVOCADO = valor da tabela salarial(*) / 90 x Referência (**)

    Professor com habilitação


      Ensino Superior – Licenciatura Plena - art. 21 - (Tabela MAG - 504 - AII)

      (*) Valor da tabela salarial = classe A, nível II da categoria funcional de professor (20 horas) da carreira Profissional de Educação Básica.

      Ensino Médio - art. 21, parág. único - (Tabela MAG - 504 - AI)

      (*) Valor da tabela salarial = classe A, nível I da categoria funcional de professor (20 horas) da carreira Profissional de Educação Básica.


    Professor sem habilitação – Prof. Leigo

      Ensino Superior – Sem Licenciatura Plena - art. 81, parág único - (Tabela MAG - 504 - P30)

      (*) Valor da tabela salarial = 90% da classe A, nível II da categoria funcional de professor (20 horas) da carreira Profissional de Educação Básica

      Nível Médio - art. 81, parág único - (Tabela MAG - 504 – C15 )

      (*) Valor da tabela salarial = 90% classe A, nível I da categoria funcional de professor (20 horas) da carreira Profissional de Educação Básica.

      Nível Fundamental Completo - art. 81, parág único - (Tabela MAG - 504 – B11)

      (*) Valor da tabela salarial = 90% classe A, nível I da categoria funcional de professor (20 horas) da carreira Profissional de Educação Básica.

      Nível Fundamental Incompleto - art. 81, parág único - (Tabela MAG - 504 – A5)

      (*) Valor da tabela salarial = 90% classe A, nível I da categoria funcional de professor (20 horas) da carreira Profissional de Educação Básica.

      Observação:
      Atualmente os professores enquadrados como B-11 e A5 estão recebendo 73,53% e 58,82%, respectivamente, calculados sobre 90% da Tabela C15, conforme orientação da Secretaria de Estado de Educação.


    (**) Referência = Qtdade horas trabalhadas informada pelo RH

  • DOCENTE CONVOCADO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (UEMS):

    VALOR VENCIMENTO DO CONVOCADO = Valor da tabela salarial(*) / 90 x Referência(**)


    (*) Valor da tabela salarial = tabela da categoria funcional de Professor de Ensino Superior (20 horas) no nível correspondente à habilitação do convocado, conforme tabela abaixo:

Nível I
Habilitação específica obtida em curso superior em nível de graduação plena.
Nível II
Habilitação específica de pós-graduação obtida em curso de especialização na área ou área afim de atuação.
Nível III
Habilitação específica de pós-graduação obtida em programa de mestrado na área ou área afim de atuação.
Nível IV
Habilitação específica de pós-graduação obtida em programa de doutorado na área ou área afim de atuação.
Nível V
Portador de título de livre docente.
Nível VI
Portador de título de doutor ou de livre docente habilitado mediante concurso público
    (**) Referência = Qtdade horas trabalhadas informada pelo RH
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Não
RPPS-MSPREV
Sim
INSS
Sim
RGPS-INSS
Sim
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Sim
FGTS
-
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Sim
Décimo Terceiro
Valor do Mês Integral
Proporcional a 1/12 avos
Férias
Valor do Mês Integral
Proporcional a 1/12 avos
Salário Maternidade
Média
Dos últimos 6 meses
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • DOCENTE CONVOCADO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SED):
    • Art. 22, I, da Lei Complementar n. 87, de 31/1/2000
    • Art. 47, 49, 50, 51 e 52 da Lei Complementar n. 87, de 31/1/2000, com redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23/12/2004.
    • Art. 21 e 81, da Lei Complemenar n. 87, de 31/1/2000, redação dada pelo art. 2º da Lei Compl. nº 97, de 26/12/2003
  • DOCENTE CONVOCADO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (UEMS):
    • Art. 33 a 37 da Lei n. 2.230, de 2/5/2001. – UEMS
Anexos:
Elaborado por:


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