GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 09/05/2024 11:32:32
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
75

Data da Versão
21/11/2016
Natureza
Proventos
Versão
1.5
Nome:
ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - AGEPAN
Código / Descrição - Consist
280 - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AGEPAN
Código / Descrição - Universal RH
280 - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AGEPAN
Categoria:
PRODUTIVIDADE
Regra:

1) CONCEITO:
O adicional de incentivo à produtividade será concedido aos servidores do quadro de pessoal da AGEPAN em efetivo exercício de suas funções, em regime de sistema remuneratório por vencimento e gratificação, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados no cumprimento das metas estabelecidas no programa de trabalho da AGEPAN.

Trata-se de um incentivo à produtividade concedido aos servidores em efetivo exercício e atribuições na AGEPAN, objetivando a melhoria dos serviços prestados pela autarquia. É estabelecido com base na arrecadação da AGEPAN e no nível de desempenho individual do servidor.

Trata-se de um incentivo à produtividade concedido aos servidores em efetivo exercício na AGEPAN, objetivando incentivar o desempenho eficiente na execução das atividades regulatórias.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrições:

    • O adicional de incentivo à produtividade será devido aos servidores do quadro de pessoal da AGEPAN e que estejam em efetivo exercício de suas funções, assim como os servidores cedidos e os ocupantes de cargo em comissão, exceto aos servidores ocupantes de cargo de Assessoramento Especial;
    • O Adicional de Incentivo à Produtividade será concedido aos servidores do Quadro Permanente, ou cedidos de outros órgãos, que se encontrem no efetivo exercício de suas funções e atribuições na AGEPAN, inclusive aos servidores ocupantes de cargo em comissão;
    • O valor do adicional de incentivo à produtividade, de caráter temporário, não se incorpora ao vencimento e não incidirá sobre qualquer outra vantagem, exceto para fim do cálculo da gratificação natalina e do adicional de Férias (Integral);
    • O adicional de incentivo à produtividade não será devido aos servidores nos casos de:
        • Licenças ou afastamentos de qualquer natureza, em período igual ou superior a três meses, exceto em licença para tratamento de saúde por motivo de moléstia grave ou incurável, por acidente em serviço ou por doença profissional;
        • Falta injustificada, o servidor deixará de receber a parcela do adicional de incentivo à produtividade correspondente aos dias em que se ausentar do trabalho;
        • Pena de suspensão, mesmo quando transformada em multa.
    • Não devido ao servidor remunerado por subsídio, tendo em vista a mudança de regime remuneratório.
    2.2) Fórmulas de cálculo:

    2.2.1) ConsistHR
          Fórmula de cálculo = valor lançado pelo RH


    2.2.2) UniversalRH
          Fórmula de cálculo = AIP = NDI x (I x FAR), onde:
    M x NS

    AIP = Adicional de Incentivo à Produtividade
    NDI = Nível de Desempenho Individual
    I = Índice Aplicado ao valor apurado para o FAR
    FAR = Fator de Arrecadação
    M = número de meses em que o AIP será concedido
    NS = número de servidores em efetivo exercício

    Observação: A composição e descrição da Fórmula de Cálculo basearam-se na Minuta do Decreto nº13.659, de 19 de junho de 2013, encaminhada pela AGEPAN a pedido desta Secretaria de Estado, tendo em vista a imprecisão contida na ERRATA do referido Decreto publicada no DOE nº8.460, de 27 de junho de 2013.

    Observação: Os servidores cedidos receberão o adicional de produtividade, proporcional ao período em exercício na Agência, somente depois de finalizado o cálculo do fator de arrecadação do período em que foram cedidos e após realização da avaliação de desempenho individual.

    3) OBSERVAÇÕES:

      • Nos períodos de licenças acima de 15 (quinze) dias, licença maternidade ou afastamentos para para tratamento da saúde por motivo de moléstia grave ou incurável, por acidente em serviço ou por doença profissional, será atribuído ao servidor um índice de desempenho correspondente a 30% (trinta por cento) do valor por ele obtido na última avaliação realizada.
      • O valor do adicional de incentivo à produtividade, de caráter temporário, não se incorpora ao vencimento e não incidirá sobre qualquer outra vantagem, exceto para fim do cálculo da gratificação natalina e do adicional de Férias (Integral);
      • O Adicional de Produtividade AGEPAN não deverá incidir para o cálculo do décimo terceiro salário, férias e salário maternidade para os servidores que houve mudança de regime remuneratório de vencimento base para subsídio.
    Bases
    Proventos:

    Regime de Previdência
    Assistência Saúde
    MSPREV
    Não
    RPPS-MSPREV
    Não
    INSS
    Sim
    RGPS-INSS
    Sim
    Imposto de Renda
    Sim
    Consignação
    Não
    FGTS
    Sim
    Limite Constitucional
    Sim
    Efetividade
    Sim
    Décimo Terceiro
    Média
    de Valores recebidos durante o ano base, inclusive as diferenças pagas nas rubricas 20000 e 30000.
    Férias
    Média
    de Valores recebidos durante o período aquisitivo, inclusive as diferenças pagas nas rubricas 20000 e 30000.
    Salário Maternidade
    -
    RGPS = Média dos valores recebidos nos últimos 06 (seis) meses (CLT).
    RPPS = Média dos valores recebidos nos últimos 06 (seis) meses. Aplicação por analogia da regra aplicada ao RGPS.

    Deverá ser incluída as diferenças pagas nas rubricas 20000 e 30000.
    Periodicidade:
    • Mensal
    Embasamento:
    • Art. 105, inciso II, alínea “h”, da Lei n. 1.102, de 10/10/1990.
    • Decreto nº 12.827, de 24 de setembro de 2009.
    • Decreto n. 12.951, de 31/3/2010 alterado pelo Decreto n. 13.402, de 27/03/2012.
    • Decreto n. 13.659, de 19/06/2013 (tendo o Art. 3º, §3º do referido Decreto - Fórmula de Cálculo - sido retificado por meio da ERRATA publicada no DOE de nº 8.460 de 27/06/2013)
    Anexos:
    Elaborado por:


    Daniel Montello Filho
    Assessor
    CJUR - SEGRH
    Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
    Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

    3625F5A5E99F1B420425806F003D32FD