GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Mon 20/05/2024 06:02:41
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
19

Data da Versão
09/12/2014
Natureza
Proventos
Versão
1.1
Nome:
BENEFICIO AOS DEPENDENTES DO MILITAR EXCLUÍDO
Código / Descrição - Consist
355 – BENEFICIO AOS DEPENDENTES DO MILITAR EXCLUÍDO
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:
O Benefício é pago aos dependentes dos servidores ocupantes dos cargos da carreira da Polícia Militar que contar com, no mínimo 10 anos de serviço e for demitido ou excluído da Corporação, em consequência de sentença judicial transitada em julgado.
O valor do benefício corresponderá a tantas cotas de vencimentos quantos forem os anos de serviço trabalhados pelo policial-militar condenado, até o máximo de tempo exigido para integralização do tempo de serviço, sendo de no máximo 70% (setenta por cento) dos vencimentos que vinha recebendo.

Observação: Vide planilha Anexo I – Guia Benefício. – Essa planilha não foi encontrada.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1 . Restrições:

    • Manter o pagamento somente para quem recebe atualmente.
    • Limitar a no máximo 70% (setenta por cento) dos vencimentos que vinha recebendo.


2.2. Fórmula de cálculo:
      Fórmula de cálculo = % sobre a remuneração do policial militar demitido ou excluído.

Observação:
    • Serão reajustados sempre que houver alteração nos vencimentos do pessoal da ativa e nos mesmos índices.
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Não
RPPS-MSPREV
Não
INSS
Não
RGPS-INSS
Não
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Não
FGTS
Nao
Limite Constitucional
Nao
Efetividade
Décimo Terceiro
Não há incidência
Férias
Não há incidência
Salário Maternidade
Não há incidência
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
Art.117, §1º, da Lei Complemementar nº 53,de 30/8/1990, revogado pelo art.4º da Lei Complementar nº 123, de 20/12/2007.
Anexos:
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7007 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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