GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Wed 04/06/2025 15:54:21
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
118

Data da Versão
08/07/2009
Natureza
Descontos
Versão
1.0
Nome:
MÉDIA DO 13º SALÁRIO DO CELETISTA
Código / Descrição - Consist
052 – MÉDIA DO 13º SALÁRIO DO CELETISTA
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:
Corresponde ao pagamento aos servidores celetistas do 13º salário relativas às vantagens variáveis recebidas durante o ano.


2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrições:

      • Pagar somente para Celetistas.
      • A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
      • As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas.
      • Na rescisão do contrato de trabalho a média deve ser apurada proporcionalmente aos meses trabalhados e calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.

2.2) Fórmula de cálculo:
      • Média das vantagens variáveis pagas em valor fixo:

        Fórmula de cálculo = apurar o total dos valores das vantagens variáveis /12;

      • Média das vantagens variáveis pagas por referência:

        Fórmula de cálculo = apurar a média (12 meses) das referências e calcular sobre a remuneração de dezembro.

Observação: A média apurada deve ser aplicada sobre o valor da referência unitária em dezembro.
Bases
Descontos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
RPPS-MSPREV
INSS
RGPS-INSS
Adicionar ao Total de Descontos
Imposto de Renda
FGTS
Consignação
Tipo de Desconto
Inciso
Percentual de Retenção
Periodicidade:
  • 13º SALÁRIO
Embasamento:
  • Lei Federal nº 4.090 de 13/7/1962 (Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores)
  • Súmula 45 do TST “A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da Gratificação Natalina prevista na Lei Federal nº 4.090/62”.
Anexos:
Elaborado por:


CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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