Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de remuneração paga ao Presidente do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-MS pelos trabalhos de análise, avaliação e julgamento de recursos. O Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN é o órgão colegiado, normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito, componente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento em segunda instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do Estado e dos municípios sul-mato-grossenses.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Pagar somente para o servidor designado Presidente do CETRAN/MS
- Limitar em 10 sessões mensais
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de cálculo = número de sessões * (2% do valor da remuneração do cargo comissionado símbolo DGA 1 + 50%) alterada em 16/04/2013.
Fórmula de cálculo = (((Remuneração DGA1) * 2%) * 1,50) * numero de sessões.
Observações:
- Remuneração DGA-1 = vencimento (Evento 002) + representação (Evento 022)
- A fórmula de cálculo foi alterada por solicitação da Coordenadoria de Monitoramento de Dados de Recursos Humanos - CDRH em 16/04/2013.
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