Regra:
1) CONCEITO
Trata-se de indenização paga durante o período de substituição do exercício das funções de confiança de comando, chefia, direção, coordenação ou assessoramento, privativas das carreiras de Assistência Jurídica, Procurador de Entidades Públicas, Procurador do Estado, Polícia Militar e Bombeiros Militar.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrições:
Somente para os servidores das carreiras: Assistência Jurídica, Procurador de Entidades Públicas, Procurador do Estado, Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiros Militar.
- Somente para os servidores das carreiras: Assistência Jurídica, Procurador de Entidades Públicas, Procurador do Estado, Polícia Militar e Bombeiros Militar.
- Quando se tratar de servidor detentor de função de confiança, o substituto fará jus somente à diferença de remuneração.
- Serão considerados nos dias de substituição, para fins de remuneração do substituto, os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos que ocorrerem durante ou imediatamente após o período de ausência do substituído.
- Proporcional aos dias de efetivo exercício na função de confiança substituída.
- Pelo tempo de substituição, o substituto perceberá de ato da autoridade as vantagens atribuídas a função gratificada, ressalvado a percepção cumulativa de vantagens.
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de Cálculo = Valor Lançado
Observações:
- A Indenização de Substituição deverá integralizar o cálculo de pagamento do 13º Salário e do Adicional de Férias conforme definido na MANIFESTAÇÃO PGE/MS/CJUR-SAD/Nº128/2011, aprovada pela DECISÃO PGE/MS/GAB/Nº786/2011; bem como na MANIFESTAÇÃO PGE/COPGE/SUBCHEFIA/Nº007/2013, aprovada pela DECISÃO PGE/MS/GAB/Nº289/2013.
- Por orientação da Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos, Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari, a presente regra deve ser estendida/aplicada a todos os servidores, a partir de setembro de 2013.
|