GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Tue 13/05/2025 06:09:58
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
201

Data da Versão
14/06/2017
Natureza
Proventos
Versão
1.3
Nome:
INDENIZAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Código / Descrição - Consist
335 - INDENIZAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Código / Descrição - Universal RH
335 - INDENIZAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Categoria:
SUBSTITUIÇÃO
Regra:

1) CONCEITO

Trata-se de indenização paga durante o período de substituição do exercício das funções de confiança de comando, chefia, direção, coordenação ou assessoramento, privativas das carreiras de Assistência Jurídica, Procurador de Entidades Públicas, Procurador do Estado, Polícia Militar e Bombeiros Militar.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrições:

    • Somente para os servidores das carreiras: Assistência Jurídica, Procurador de Entidades Públicas, Procurador do Estado, Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiros Militar.
    • Somente para os servidores das carreiras: Assistência Jurídica, Procurador de Entidades Públicas, Procurador do Estado, Polícia Militar e Bombeiros Militar.
    • Quando se tratar de servidor detentor de função de confiança, o substituto fará jus somente à diferença de remuneração.
    • Serão considerados nos dias de substituição, para fins de remuneração do substituto, os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos que ocorrerem durante ou imediatamente após o período de ausência do substituído.
    • Proporcional aos dias de efetivo exercício na função de confiança substituída.
    • Pelo tempo de substituição, o substituto perceberá de ato da autoridade as vantagens atribuídas a função gratificada, ressalvado a percepção cumulativa de vantagens.

2.2) Fórmula de cálculo:
      Fórmula de Cálculo = Valor Lançado

Observações:

    • A Indenização de Substituição deverá integralizar o cálculo de pagamento do 13º Salário e do Adicional de Férias conforme definido na MANIFESTAÇÃO PGE/MS/CJUR-SAD/Nº128/2011, aprovada pela DECISÃO PGE/MS/GAB/Nº786/2011; bem como na MANIFESTAÇÃO PGE/COPGE/SUBCHEFIA/Nº007/2013, aprovada pela DECISÃO PGE/MS/GAB/Nº289/2013.
    • Por orientação da Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos, Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari, a presente regra deve ser estendida/aplicada a todos os servidores, a partir de setembro de 2013.
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Não
RPPS-MSPREV
Não
INSS
Sim
RGPS-INSS
Sim
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Não
FGTS
Sim
Limite Constitucional
Nao
Efetividade
Nao
Décimo Terceiro
Média
do valor
Férias
Média
do valor no Período Aquisitivo
Salário Maternidade
Não há incidência
Periodicidade:
  • Lançamento eventual em Folha Mensal
Embasamento:
  • Art. 24, V, da Lei n. 3.671, de 15/5/2009 (Assistência Jurídica);
  • Art. 3º, V, da Lei n. 3.518, de 15/5/2008 (Procurador de Entidades Públicas);
  • Art. 71, VI, da Lei Complementar n. 95, de 26/12/2001 (Procurador de Estado);
  • Art. 127, IV, da Lei Complementar n. 114, de 19/12/2005 (Polícia Civil);
  • Art. 5º, IX, da Lei Complementar n. 127, de 15/5/2008 (Polícia Militar e Bombeiro Militar)
  • Manifestação PGE/MS/CJUR-SAD/Nº 128/2011, de 5 de setembro de 2011, aprovada pela Decisão PGE/MS/GAB/Nº 786, de 29 de novembro de 2011
  • Manifestação PGE/COPGE/SUBCHEFIA/Nº 007/2013, de 04 de julho de 2013, aprovada pela Decisão PGE/MS/GAB/Nº 289/2013, de 08 de julho de 2013.
Anexos:
Manifestação PGE-CJUR-SAD-N.128-2011 - Substituição.pdfManifestação PGE-COPGE-SUBCHEFIA-N. 007-2013 e DECISÃO PGE-MS-GAB-N. 289-2013 - GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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