Regra:
1) CONCEITO:
O adicional de progressão funcional é pago aos servidores do extinto DERSUL.
Este adicional foi criado com base no Inciso X, do Art. 27 do PCCS do extinto DERSUL (Atual AGESUL), o qual tem a seguinte redação:
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Devido somente aos servidores que atualmente recebem a verba e nos atuais percentuais, conforme relação anexa.
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de cálculo = Percentual * vencimento-base ou salário-base.
- Observação
- Percentual: 3% (seis por cento) ou 6% (seis por cento)
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