GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 09/05/2024 02:19:04
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
79

Data da Versão
18/07/2014
Natureza
Proventos
Versão
1.1
Nome:
ADICIONAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
Código / Descrição - Consist
079 - ADICIONAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:

O adicional de progressão funcional é pago aos servidores do extinto DERSUL.

Este adicional foi criado com base no Inciso X, do Art. 27 do PCCS do extinto DERSUL (Atual AGESUL), o qual tem a seguinte redação:

      “Art. 27...

      X – Vantagem pessoal de 3% para o servidor que estiver na última classe e último nível de sua categoria funcional, a cada vez que o mesmo atingir condições de progressão funcional.”

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrição:

    • Devido somente aos servidores que atualmente recebem a verba e nos atuais percentuais, conforme relação anexa.

2.2) Fórmula de cálculo:

      Fórmula de cálculo = Percentual * vencimento-base ou salário-base.
        • Observação
          • Percentual: 3% (seis por cento) ou 6% (seis por cento)
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Sim
RPPS-MSPREV
Sim
INSS
Sim
RGPS-INSS
Sim
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Sim
FGTS
Sim
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Sim
Décimo Terceiro
Proporcional
Proporcional aos meses de efetivo exercício no período.
Férias
Valor do Mês Integral
Salário Maternidade
Valor do Mês Integral
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • PCCS aprovado pela Deliberação n. 7/MS nº 11/87, publicado no DO 2.023, de 13/3/1987.
Anexos:
Relação de servidores que Recebem Adicional de Progressão Funcional - VRB-079 - junho-2014.pdfServidores que recebem a Verba 79 - nov-2011.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7007 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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