Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de desconto facultativo em favor da Associação dos Fiscais de Rendas dos Estado de Mato Grosso do Sul - FISCOSUL, na remuneração do servidor público em valores informados mensalmente.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Somente para os filiados a Associação dos Fiscais de Rendas dos Estado de Mato Grosso do Sul - FISCOSUL.
- A vigência do Convênio SAD/MS nº 17/2012, realisado entre a FISCOSUL e o Estado é de 24 meses, a contar de 13 de março de 2012.
2.2) Fórmula de calculo:
Fórmula de Cálculo = Valor informado
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