GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 09/05/2024 06:05:04
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
263

Data da Versão
09/04/2012
Natureza
Descontos
Versão
1.0
Nome:
ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FISCOSUL
Código / Descrição - Consist
11051 - FISCOSUL - BENEFÍCIOS
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:
Trata-se de desconto facultativo em favor da Associação dos Fiscais de Rendas dos Estado de Mato Grosso do Sul - FISCOSUL, na remuneração do servidor público em valores informados mensalmente.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:

    • Somente para os filiados a Associação dos Fiscais de Rendas dos Estado de Mato Grosso do Sul - FISCOSUL.
    • A vigência do Convênio SAD/MS nº 17/2012, realisado entre a FISCOSUL e o Estado é de 24 meses, a contar de 13 de março de 2012.

2.2) Fórmula de calculo:
      Fórmula de Cálculo = Valor informado
Bases
Descontos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Nao
RPPS-MSPREV
Nao
INSS
Nao
RGPS-INSS
Nao
Adicionar ao Total de Descontos
Valor do Mês Integral
Imposto de Renda
Não há incidência
FGTS
Não há incidência
Consignação
Tipo de Desconto
Facultativo
Inciso
Art. 1º, §3º, III do Decreto nº 12.796/2009
Percentual de Retenção
1% do valor mensal das consignações
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009
  • Convênio SAD/MS nº 17, de 13 de março de 2012
Anexos:
Convênio SAD-MS Nº 17-2012 - FISCOSUL.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7007 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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