GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Wed 02/07/2025 00:18:00
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
149

Data da Versão
14/06/2017
Natureza
Proventos
Versão
1.4
Nome:
INDENIZAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
Código / Descrição - Consist
377 – INDENIZAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
Código / Descrição - Universal RH
377 – INDENIZAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
Categoria:
INDENIZAÇÕES
Regra:

1) CONCEITO:

A indenização de substituição da policia civil é o pagamento aos integrantes das carreiras da Polícia Civil, de natureza indenizatória, pela substituição do exercício de atribuições, além das inerentes ao cargo ocupado, que envolvam responsabilidade de comando, gerência, chefia, coordenação, correição, supervisão e ou assessoramento em atividades de competência exclusiva da Polícia Civil, por designação do Secretário de Estado de Estado de Justiça e Segurança Pública, Diretor-Geral da Polícia Civil ou Coordenador-Geral de Perícias.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1. Restrição:

      • Somente para Polícia Civil
      • Somente para os servidores integrantes das carreiras da Polícia Civil:
          I - Delegado de Polícia;
          II - Agente de Polícia Judiciária;
          III - Perito Oficial Forense;
          IV - Perito Papiloscopista;
          V - Agente de Polícia Científica.
2.2. Fórmula de cálculo:
      Fórmula de cálculo = Valor informado (*)
      Como calcular:

        (*) 1/60 (um sessenta avos) por dia trabalhado da função de confiança do substituido;

3) OBSERVAÇÃO:

      • Quando não houver na delegacia delegado a ser substituído, o substituto receberá o valor da Indenização de Substituição calculado sobre o valor de sua função. (13/07/2012).
      • Quando não houver na delegacia delegado a ser substituído o valor do dia trabalhado será calculado sobre o subsídio inicial da classe da categoria funcional do cargo ou função de que o servidor designado seja ocupante. (06/01/2016).
      • Esta versão altera as bases complementares de 13º salário, férias e salário maternidade.
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Não
RPPS-MSPREV
Não
INSS
Sim
RGPS-INSS
Sim
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Não
FGTS
Sim
Limite Constitucional
Nao
Efetividade
Nao
Décimo Terceiro
Média
de Valores recebidos durante o ano base, inclusive as diferenças pagas nas rubricas 20000 e 30000.
Férias
Média
de Valores recebidos durante o período aquisitivo, inclusive as diferenças pagas nas rubricas 20000 e 30000.
Salário Maternidade
-
RGPS = Média dos valores recebidos nos últimos 06 (seis) meses (CLT).
RPPS = Média dos valores recebidos nos últimos 06 (seis) meses. Aplicação por analogia da regra aplicada ao RGPS.
Periodicidade:
  • Pagamento eventual em Folha Mensal
Embasamento:
  • Art.167, inciso I, do Decreto n.º 12.218/06 de 28/12/2006 e 12.093/06 de 27/4/2006
  • Art. 127, inciso IV, da Lei Complementar nº 114, de 19/12/2005
Anexos:
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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