Regra:
1) CONCEITO:
A indenização de substituição da policia civil é o pagamento aos integrantes das carreiras da Polícia Civil, de natureza indenizatória, pela substituição do exercício de atribuições, além das inerentes ao cargo ocupado, que envolvam responsabilidade de comando, gerência, chefia, coordenação, correição, supervisão e ou assessoramento em atividades de competência exclusiva da Polícia Civil, por designação do Secretário de Estado de Estado de Justiça e Segurança Pública, Diretor-Geral da Polícia Civil ou Coordenador-Geral de Perícias.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1. Restrição:
Somente para Polícia Civil
- Somente para os servidores integrantes das carreiras da Polícia Civil:
I - Delegado de Polícia;
II - Agente de Polícia Judiciária;
III - Perito Oficial Forense;
IV - Perito Papiloscopista;
V - Agente de Polícia Científica.
2.2. Fórmula de cálculo:
Fórmula de cálculo = Valor informado (*)
Como calcular:
(*) 1/60 (um sessenta avos) por dia trabalhado da função de confiança do substituido;
3) OBSERVAÇÃO:
Quando não houver na delegacia delegado a ser substituído, o substituto receberá o valor da Indenização de Substituição calculado sobre o valor de sua função. (13/07/2012).
- Quando não houver na delegacia delegado a ser substituído o valor do dia trabalhado será calculado sobre o subsídio inicial da classe da categoria funcional do cargo ou função de que o servidor designado seja ocupante. (06/01/2016).
- Esta versão altera as bases complementares de 13º salário, férias e salário maternidade.
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