Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de desconto facultativo em favor da MBM Previdência Privada, na remuneração do servidor público em valores informados mensalmente
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrições:
- Somente para os servidores com contratos firmados com a MBM Previdência Privada.
A vigência do Convênio SAD/MS n. 9/2011, realizado entre o MBM Previdência Privada e o Estado é de 24 meses, a contar de 12 de dezembro de 2011.
A vigência do Convênio SAD/MS n. 7/2014, realizado entre o MBM Previdência Privada e o Estado é de 24 meses, a contar de 27 de fevereiro de 2014.
- A vigência do Convênio SAD/MS n. 07/2014 alterado pelo Primeiro Termo Adivito, realizado entre a MBM Previdência Complementar e o Estado é de 2 (dois) anos, com término previsto para 27 de fevereiro de 2018.
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de Cálculo = Valor informado
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