GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 09/05/2024 06:23:03
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
92

Data da Versão
30/06/2010
Natureza
Proventos
Versão
1.0
Nome:
AJUDA DE CUSTO - PARA REMOÇÃO
Código / Descrição - Consist
229 – AJUDA DE CUSTO PARA REMOÇÃO
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:

A ajuda de custo remoção é o pagamento aos servidores estatutários para o custeio das despesas de transporte e de mudança da sede.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1. Restrição:

    • Não tem.

2.2) Fórmula de cáculo:

      Fórmula de cálculo = valor lançado pelo RH.

3) OBSERVAÇÃO:

    • A presente verba deve ser inativada, devendo ser paga na verba 303 - Ajuda de Custo.
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Não
RPPS-MSPREV
Não
INSS
Não
RGPS-INSS
Não
Imposto de Renda
Não
Consignação
Não
FGTS
Nao
Limite Constitucional
Nao
Efetividade
Nao
Décimo Terceiro
Não há incidência
Férias
Não há incidência
Salário Maternidade
Não há incidência
Periodicidade:
  • Lançamento eventual em Folha de Pagamento
Embasamento:
  • Art. 84, inciso I, alínea "a".da Lei nº 1102/90,
  • Arts. 55, § 4º, 72 e 73 da Lei Complementar n. 95 de 26/12/01 - Procuradoria Geral do Estado
  • Decreto n. 11.538, de 15/1/2004 - Segurança penitenciária
  • Art. 214, § 9º, VII, do Decreto n.3.048, de 6 de maio de 1999. - Base de contribuição do INSS
Anexos:
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7007 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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