GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 09/05/2024 07:23:51
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
86

Data da Versão
08/05/2013
Natureza
Proventos
Versão
1.1
Nome:
AJUDA DE CUSTO
Código / Descrição - Consist
303 – AJUDA DE CUSTO
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:

É um valor pago para compensar as despesas de transporte do funcionário, que no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente e ao funcionário em missão oficial no exterior.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1. Restrição:

    • Regra geral
      • O valor da ajuda de custo não poderá exceder a 3 (três) vezes a remuneração do servidor.
      • Ao funcionário no desempenho de missão oficial no exterior, poderá ser concedida, além da sua remuneração, ajuda de custo em importância a ser arbitrada pelo Governador do Estado, na forma da legislação aplicável.

    • Exceções
      • Procuradoria Geral do Estado
        • O valor da ajuda de custo não poderá exceder ao valor de 1 (um) subsídio do Procurador do Estado.
        • No caso de lotação ou remoção para a Procuradoria do Estado em Brasília, o valor da ajuda de custo não poderá exceder ao valor de 2 (dois) subsídios do Procurador do Estado.
        • Ao Procurador do Estado no desempenho de missão oficial no exterior poderá ser concedida, além dos subsídios normais, ajuda de custo em importância a ser arbitrada pelo Governador do Estado, na forma da legislação aplicável.
      • Polícia Civil
        • O valor da ajuda de custo não poderá exceder ao valor de 1 (um) subsídio.

2.2. Fórmula de cálculo:

        Fórmula de cálculo = Valor informado pelo RH
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Não
RPPS-MSPREV
Não
INSS
Não
RGPS-INSS
Não
Imposto de Renda
Não
Consignação
Não
FGTS
Nao
Limite Constitucional
Nao
Efetividade
Nao
Décimo Terceiro
Não há incidência
Férias
Não há incidência
Salário Maternidade
Não há incidência
Periodicidade:
  • Lançamento eventual em folha de pagamento
Embasamento:
  • Artigo 84, inciso I, alínea "a", 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 169 da Lei nº 1.102, de 10/10/1990 - Geral
  • Artigo 128 da Lei Complementar n. 114, de 19/12/2005, regulamentada plo Decreto n. 12.770, de 19/06/2009 - Polícia Civil.
  • Artigo 55, §4º, inciso I, 72, 73 e 82, parág. único, da Lei Complementar n. 95, de 26/12/2001 - PGE
  • Artigo 21, inciso III, da Lei n. 3.150, de 22/12/2005 - isenção da previdência estadual.
  • Art. 214, §9º, VII, do Decreto n.3.048, de 06/05/1999 - isenção da previdência federal.
  • Art. 28, §9º, "g", da lei n. 8.112, de 24/07/1991 - isenção da previdência federal.
Anexos:
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7007 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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