GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Tue 06/05/2025 23:19:04
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
137

Data da Versão
19/08/2016
Natureza
Proventos
Versão
1.4
Nome:
INDENIZAÇÃO – UNEI/UESL
Código / Descrição - Consist
356 - INDENIZAÇÃO – UNEI/UESL
Código / Descrição - Universal RH
356 - INDENIZAÇÃO – UNEI/UESL
Categoria:
INDENIZAÇÕES
Regra:

1) CONCEITO

Trata-se de vantagem pecuniária de natureza indenizatória para compensar as condições peculiares, relativas ao local de trabalho, o desgaste físico-mental, o trabalho realizado em escalas e em horários irregulares, inclusive fora da sede de lotação, na execução de tarefas inerentes à respectiva função e paga aos servidores detentores de cargo efetivo da carreira Gestão de Medidas Socioeducativas, em efetivo exercício, no interior das Unidades Educacionais de Internação (UNEIs) e Unidades Educacionais de Semiliberdade (UESLs).

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1 Restrição:

  • Pagar somente para os servidores da carreira Gestão de Medidas Socioeducativas, em efetivo exercício, no interior das Unidades Educacionais de Internação (UNEIs) e Unidades Educacionais de Semiliberdade (UESLs) e que não recebam o Adicional de Risco de Vida.
  • Não pagar cumulativamente com o Adicional de Risco de Vida e com o Adicional de função (regulamentado pela Manifestação PGE/MS/CJUR-SAD/Nº 075/2010 e Decisão PGE/MS/GAB/Nº 470/2010.).

2.2) Fórmula de cálculo:
      Fórmula de cálculo = Percentual(1) sobre o vencimento-base inicial da respectiva classe do cargo de Gestor de Ações Socioeducativas ou o subsídio do nível inicial da respectiva classe dos cargos de Inspetor de Ações Socioeducativas e de Agente de Ações Socioeducativas.
      Fórmula de cálculo = Percentual(1) o subsídio do nível inicial da respectiva classe do cargo de Agente de Segurança Socioeducativa.
      Observação:
        • Percentual:
          • 30% (trinta por cento), categoria A; (alterado pelo Decreto n. 13.635. de 23/05/2013)
          • 28% (vinte e oito por cento), categoria B; (alterado pelo Decreto n. 13.635. de 23/05/2013)
          • 26% (vinte e seis por cento), categoria C; (alterado pelo Decreto n. 13.635. de 23/05/2013)
          • 24% (vinte e quatro por cento), categoria D (alterado pelo Decreto n. 13.635. de 23/05/2013)
          • 50% (cinquenta por cento), categoria A;
          • 48% (quarenta e oito por cento), categoria B;
          • 46% (quarenta e seis por cento), categoria C;
          • 44% (quarenta e quatro por cento), categoria D.

RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE INTERNAÇÃO E DE SEMILIBERDADE CLASSIFICADAS POR CATEGORIA

UNIDADE
CATEGORIA
1 Unidade Educacional de Internação “Dom Bosco”
A
2 Unidade Educacional de Internação “Novo Caminho”
A
3 Unidade Educacional de Internação “Estrela do Amanhã”
C
4 Unidade Educacional de Semiliberdade “Tuiuiu”
B
5 Unidade Educacional de Internação “Laranja Doce”
A
6 Unidade Educacional de Internação “Esperança”
B
7 Unidade Educacional de Internação “Mitaí”
B
8 Unidade Educacional de Internação “Pantanal”
B
9 Unidade Educacional de Internação “Tia Aurora”
B

UNIDADE
CATEGORIA
1 Unidade Educacional de Internação “Dom Bosco”
A
2 Unidade Educacional de Internação “Novo Caminho”
A
3 Unidade Educacional de Internação “Estrela do Amanhã”
B
4 Unidade Educacional de Semiliberdade “Tuiuiu”
C
5 Unidade Educacional de Internação “Laranja Doce”
A
6 Unidade Educacional de Internação “Esperança”
B
7 Unidade Educacional de Internação “Mitaí”
B
8 Unidade Educacional de Internação “Pantanal”
B
9 Unidade Educacional de Internação “Tia Aurora”
B
        (Republicado no D.O. nº 7.719, de 2 de junho de 2010, página 1).
    UNIDADE
    CATEGORIA
    1 Unidade Educacional de Internação “Dom Bosco”
    A
    2 Unidade Educacional de Internação “Novo Caminho”
    A
    3 Unidade Educacional de Internação “Estrela do Amanhã”
    B
    4 Unidade Educacional de Semiliberdade “Tuiuiu”
    B
    5 Unidade Educacional de Internação “Laranja Doce”
    A
    6 Unidade Educacional de Internação “Esperança”
    B
    7 Unidade Educacional de Internação “Mitaí”
    A
    8 Unidade Educacional de Internação “Pantanal”
    B
    9 Unidade Educacional de Internação “Tia Aurora”
    B
          Decreto n. 13.634, de 23 de maio de 2013.
          Vigência: 23/05/2013.
          Observação: A Unidade Educaciona de Internação "Estrela do Amanhã" deve continuar classificada na categoria "B", conforme solicitado pelo Diretor-Geral de Gestão Estratégica de Recursos Humanos, considerando que o Decreto n. 13.634/2013 será retificado.
3) OBERVAÇÃO:
    • Não será incorporado aos subsídios ou aos vencimentos-base a qualquer título ou pretexto, nem servirá de cálculo para outra vantagem ou indenização, exceto para o cálculo da gratificação natalina e do abono de férias (integral).
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Não
RPPS-MSPREV
Não
INSS
Não
RGPS-INSS
Não
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Não
FGTS
Nao
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Sim
Décimo Terceiro
Valor do Mês Integral
Férias
Valor do Mês Integral
Salário Maternidade
Valor do Mês Integral
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Lei n. 3.868, de 31/3/2010
  • Decreto n. 12.986, de 11/5/2010
  • Manifestação PGE/MS/CJUR-SAD/Nº 075/2010 e Decisão PGE/MS/GAB/Nº 470/2010.
  • Decreto n. 13.634, de 23 de maio de 2013.
  • Decreto n. 13.635, de 23 de maio de 2013.
Anexos:
Manifestação-PGE-MS-CJUR-SAD-Nº 075-2010.pdfD.O. n. 7.719 - página 1.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
UNIJUR - EGRHP
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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