Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de adiantamento do subsídio, correspondente ao valor de 30% (trinta por cento) do posto ou graduação, para aquisição de uniforme.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1. Restrições
- Devido somente ao Oficial PM/BM, Subtenente PM/BM e Sargento PM/BM que o requerer, para aquisição de uniforme, quando promovido;
- O adiantamento pode ser pago àquele que permanecer por mais de 3 (três) anos no mesmo posto ou graduação, podendo ser repetido em caso de promoção, desde que liquide o saldo do andiantamento anterior.
- A reposição do adiantamento será realizada mediante desconto mensal no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
2.2. Fórmula de cálculo:
Adiantamento Uniforme = 30% subsídio do posto ou graduação ocupado (Subsidio de tabela) .
3) OBSERVAÇÃO:
- O pagamento deste evento deve ser vinculado ao lançamento das parcelas de devolução no evento 542 - Devolução do Adiantamento de Uniforme.
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