Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de desconto compulsório em favor do Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública - ACP/MS, na remuneração do servidor público em valores calculados mensalmente.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Somente para os filiados ao Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública - ACP/MS
A vigência do Convênio SAD/MS n. 10/2012, realizado entre a ACP/MS e o Estado é de 24 meses, a contar de 08 de fevereiro de 2012.
A vigência do Convênio SAD/MS n. 10/2012, prorrogado pelo Termo Aditivo n. 4/2014, realizado entre a ACP/MS e o Estado é de 24 meses, a contar de 5 de fevereiro de 2014.
- A vigência do Convênio SAD/MS n. 10/2012, prorrogado pelo Segundo Termo Aditivo, realizado entre a ACP/MS e o Estado é de 1 (um) ano, com término previsto para 5 de fevereiro de 2017.
2.2) Fórmula de calculo:
Fórmula de Cálculo = 2% (dois por cento) incidente sobre o vencimento bruto do servidor
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