Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de pagamento realizado aos servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Rendas no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da incoporação.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Somente para os servidores que atualmente percebem a verba, conforme relação anexa.
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de cálculo = 20% do valor da incorporação
3) EMBASAMENTO LEGAL:
- Não foi localizado embasamento legal
- Este evento será mantido da forma como vem sendo pago, todavia o comitê irá encaminhar para o Gerente do Projeto MS-RH documento informando a inexistência de embasamento legal para o pagamento, bem como a relação de servidores que atualmente percebem a referida vantagem. (ATENÇÃO)
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