Regra:
1) CONCEITO:
É o pagamento feito ao servidor designado para a função de Examinador de Trânsito, em razão de sua participação na comissão de banca examinadora de exame de direção veicular.
É o pagamento feito aos integrantes da Comissão Examinadora de Trânsito, composta por 03 (três) membros, todos servidores, designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN, em razão de sua participação no Exame de Direção Veicular.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrições:
- Pagar somente para membro (servidor público) designado pelo Diretor-Presidente do DETRAN;
- É VEDADO o credenciamento de instrutores e diretores de Centros de Formação de Condutores (CFC's) e de pessoas que participam, direta ou indiretamente, do processo de ensino-aprendizagem de condutores para compor o cadastro de Examinadores de Trânsito do Estado;
- O Examinador de Trânsito credenciado será convocado a compor a Comissão Examinadora, conforme a necessidade do DETRAN/MS, até o limite de 20 (vinte) horas semanais;
- O credenciamento de Examinador de Trânsito NÃO constitui vínculo empregatício com o Estado ou obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, e não se incorpora à remuneração do servidor para obtenção de quaisquer benefício.
Limite de 12 bancas por mês (revogado pelo Decreto nº 13.887/2014)
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de cálculo = número de participações em banca examinadora * 37,33 (revogado pelo Decreto nº 13.887/2014)
Fórmula de cálculo = número de horas trabalhadas na comissão examinadora * o valor por categoria (A, B e demais categorias).
Obs.: Valor da hora por categoria:
- R$ 36,00 (trita e seis) reais, para exames da categoria "A";
- R$ 45,00 (quarenta e cinco) reais, para exames da categoria "B";
- R$ 60,00 (sessenta) reais, para as demais categorias.
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