Regra:
1) CONCEITO:
É devido o abono no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) aos servidores detentores de cargos com exigência de curso de Ensino Superior da Administração Direta e Indireta, bem como aos ocupantes do cargo de Técnico Penitenciário.
É devido o abono no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) aos servidores das categorias funcionais das carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares,
É devido o abono as categorias abaixo especificadas conforme previsto no parágrafo segundo, da Lei n. 4.027, de 20/05/2011.
É devido o abono as categorias abaixo especificadas conforme previsto no parágrafo segundo, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 e na Lei n. 8.216/2012
É devido o abono às categorias abaixo especificadas conforme previsto no inciso II, do §2º, da Lei n. 4.350/2013.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1. Restrições:
O Abono concedido aos servidores do Poder Judiciário previsto na Lei nº 4.211, de 21/6/2012 possui vigência a partir de 1º/6/2012 e término em 31/1/2013 e somente será pago aos cargos informados no e-mail anexo ao Ofício nº 0862/2012/AGEPREV/DB.
- O valor do abono não deve ser incorporado ao vencimento base para o cálculo de quaisquer vantagens, exceto para os cálculos de férias, gratificação natalina e salário maternidade.
2.2. Fórmula de cálculo:
Fórmula de cálculo = valor fixado em Lei abaixo informados
2.3. Valores do Abono:
Abono de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Administração Direta e Indireta - Tabela C dos Anexos VII e VIII, da Lei nº 3.669/2009
Tabela:
CAR/INS/C/* – Administração Indireta
CAR/INS/CDI/* - Administração Direta
Técnico Penitenciário – Anexo IX, da Lei nº 3.669/2009
Tabela:
CSP/TP/FND/*
CSP/TP/MED/*
CSP/TP/SUP/*
Abono de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Categorias funcionais das carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares - Anexo X, da Lei nº 3.669/2009
Tabela:
GVC/SAU/A/*
GVC/SAU/B/*
GVC/SAU/C/*
CAR/SAU/A/*
CAR/SAU/B/*
CAR/SAU/C/*
Observação: Os valores dos abonos não se incorporam ao vencimento-base do cargo do servidor da ativa, aposentado ou pensionista, para o cálculo de quaisquer vantagens, exceto enquanto perdurar, para o cálculo do abono de férias e da gratificação natalina.
Abono de R$ 21,35 (Vinte e um reais e trinta e cinco centavos)
Adminstração Direta - Tabela C do Anexo VI, da Lei nº 4.027, de 20/05/2011 (Ensino Superior)
Segurança Penitenciária - Tabela A do Anexo VIII, da Lei nº 4.027, de 20/05/2011
Abono de R$ 42,65 (Quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)
Administração Indireta - Tabela C do Anexo VII, da Lei nº 4.027, de 20/05/2011 (Ensino Superior)
Abono de R$ 81,35 (Oitenta e um reais e trinta e cinco centavos)
Especialista de Serviços de Saúde e Profissionais de Serviços Hospitalares ocupantes da função de Enfermeiro - Tabela A do Anexo XIV, da Lei nº 4.027, de 20/05/2011
- Abono Concedido em 2012
Os valores abaixo elencados possuem vigência a partir de 2/5/2012.
Abono de R$ 38,60 (trinta e oito reais e sessenta centavos)
Administração Direta - Tabela C do Anexo VI, da Lei nº 4.184, de 16/5/2012 (Ensino Superior).
Segurança Penitenciária - Tabela A do Anexo VII, da Lei nº 4.184, de 16/5/2012 (Técnico Penitenciário).
Abono de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais)
Administração Indireta - Tabela D do Anexo VI, da Lei nº 4.184, de 16/5/2012 (Ensino Superior).
Abono de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Carreira Gestão de Atividades de Trânsito - Tabela C do Anexo XI, da Lei nº 4.184, de 16/5/2012 (Ensino Superior).
Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares
Abono de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Fiscal de Vigilância Sanitária - Tabela A do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Superior).
Especialista de Serviços de Saúde - Tabela A do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Superior).
Profissional de Serviços Hospitalares - Tabela A do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Superior).
Aos ocupantes da função de enfermeiro acrescer abono adicional de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), revogando-se o valor do abono concedido eno exercício de 2011 - Tabela A do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Superior).
Abono de R$ 130,00 (cento e trinta reais)
Auditor de Serviços de Saúde - Tabela B do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012.
Abono de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)
Assistente de Serviços de Saúde I - Tabela C do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Médio).
Técnico de Serviços Hospitalares I - Tabela C do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Médio).
Assistente de Serviços de Saúde II - Tabela D do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Fundamental - Nível II).
Técnico de Serviços Hospitalares II - Tabela D do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Fundamental - Nível II).
Abono de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)
Assistente de Serviços de Saúde II - Tabela E do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Fundamental - Nível I).
Técnico de Serviços Hospitalares II - Tabela E do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Fundamental - Nível I).
Obs.: Os abonos concedidos para o exercício de 2012 foram revogados pelo inciso II, do § 2º, do art.1º da Lei nº. 4.350/2013
Abono de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Servidores do Poder Judiciário - Lei nº 4.211, de 21/6/2012.
- Abono Concedido em 2013
O valor do abono e as carreiras que terão direito a seu recebimento a partir de 2/5/2013 são:
- Carreiras Gestão do Si
stema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares:
Abono de R$ 130,00 (cento e trinta reais), conforme tabela A do Anexo XII, da Lei n.Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Superior), aos servidores ocupantes do cargo de:
Fiscal de Vigilância Sanitária;
Especialista de Serviços de Saúde;
Profissional de Serviços Hospitalares.
Obs.:
O abono supracitado não é devido
Ao Profissional de Serviços Hospitalares nas funções de: Médico, Cirurgião-Dentista e Odontólogo.
Ao Especialista de Serviços de Saúde na função de Sanitarista.
Acrescer abono adicional de R$ 130,00 (cento e trinta reais), conforme tabela A do Anexo XII, da Lei n.Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Superior), aos servidores ocupantes dos cargos de Especialista de Serviços de Saúde e Profissional de Serviços Hospitalares na função de:
Abono de R$ 130,00 (cento e trinta reais), conforme tabela C do Anexo XII, da Lei n.Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013, aos servidores ocupantes do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, na função de:
Abono de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), conforme tabela C do Anexo XII, da Lei n.Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013, aos servidores ocupantes do cargo de Auditor de Serviços de Saúde, na função de:
Auditor de Serviços de Saúde.
Abono de R$ 100,00 (cem reais), conforme tabela D do Anexo XII, da Lei n. Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Médio) aos servidores ocupantes do cargo de:
Assistente de Serviços de Saúde I;
Técnico de Serviços Hospitalares I.
Abono de R$ 100,00 (cem reais) conforme tabela E do Anexo XII, da Lei n. Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Fundamental - Nível II) aos servidores ocupantes do cargo de:
Assistente de Serviços de Saúde II;
Técnico de Serviços Hospitalares II.
Abono de R$ 80,00 (oitenta reais), conforme tabela F do Anexo XII, da Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Fundamental - Nível I) aos servidores ocupantes do cargo de:
Assistente de Serviços de Saúde II
Técnico de Serviços Hospitalares II
Carreiras de Perito Papiloscopista, Agente de Polícia Científica e Perito Oficial Forense
Abono de R$ 100,00 (cem reais)
Aos servidores ocupantes da Carreira de Perito Papiloscopista - Tabela B do Anexo I, da Lei n. 4.366, 25/06/2013.
Aos servidores ocupantes da Carreira de Agente de Polícia Científica - Tabela C do Anexo I, da Lei n. 4.366, 25/06/2013.
Aos servidores ocupantes da Carreira de Perito Oficial Forense - Tabela D do Anexo I, da Lei n. 4.366, 25/06/2013.
Observação: O benefício deverá ser estendido aos servidores inativos e aos pensionistas que recebem por paridade.
- Abono Concedido em 2014
O valor do abono e as carreiras que terão direito a seu recebimento a partir de 2/5/2014 são:
Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares:
Abono de R$ 130,00 (cento e trinta reais), conforme tabela A do Anexo XXX, da Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Superior), aos servidores ocupantes do cargo de:
Fiscal de Vigilância Sanitária;
Especialista de Serviços de Saúde;
Profissional de Serviços Hospitalares.
Acrescer abono adicional de R$ 130,00 (cento e trinta reais), conforme tabela A do Anexo XXX, da Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Superior), aos servidores ocupantes dos cargos de Especialista de Serviços de Saúde e Profissional de Serviços Hospitalares na função de:
Obs.:
O abono supracitado não é devido
Ao Profissional de Serviços Hospitalares nas funções de: Médico, Cirurgião-Dentista e Odontólogo.
Ao Especialista de Serviços de Saúde na função de Sanitarista.
Abono de R$ 130,00 (cento e trinta reais), conforme tabela C do Anexo XXX, da Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013, aos servidores ocupantes do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, na função de:
Abono de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), conforme tabela C do Anexo XXX, da Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013, aos servidores ocupantes do cargo de Auditor de Serviços de Saúde, na função de:
Auditor de Serviços de Saúde.
Abono de R$ 100,00 (cem reais), conforme tabela D do Anexo XXX, da Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Médio) aos servidores ocupantes do cargo de:
Assistente de Serviços de Saúde I;
Técnico de Serviços Hospitalares I.
Abono de R$ 100,00 (cem reais) conforme tabela E do Anexo XXX, da Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Fundamental - Nível II) aos servidores ocupantes do cargo de:
Assistente de Serviços de Saúde II;
Técnico de Serviços Hospitalares II.
Abono de R$ 80,00 (oitenta reais), conforme tabela F do Anexo XXX, da Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Fundamental - Nível I) aos servidores ocupantes do cargo de:
Assistente de Serviços de Saúde II
Técnico de Serviços Hospitalares II
Carreiras de Perito Papiloscopista, Agente de Polícia Científica e Perito Oficial Forense
Abono de R$ 100,00 (cem reais), conforme tabelas B, C e D do Anexo II, da Lei n. 4.366, 25/06/2013.
Observação: O benefício deverá ser estendido aos servidores inativos e aos pensionistas que recebem por paridade.
- Abono Concedido em Dezembro de 2014
O valor do abono e as carreiras que terão direito a seu recebimento a partir de 1/12/2014 são:
Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares:
Abono de R$ 130,00 (cento e trinta reais), conforme tabelas A e C do Anexo único, da Lei n. 4.484 de 03 de abril de 2014 (Ensino Superior), aos servidores ocupantes dos cargos de Especialista de Serviços de Saúde e Profissionais de Serviços Hospitalares nas funções de:
Enfermeiro;
Auditor de Serviços de Saúde.
- Carreiras de Perito Papiloscopista, Agente de Polícia Científica e Perito Oficial Forense
- Abono de R$ 100,00 (cem reais), conforme tabelas B, C e D do Anexo II, da Lei n. 4.366, 25/06/2013 e art. 2º da Lei n. 4.495, de 03/04/2014.
- Carreira de Agente de Polícia Judiciária
- Abono de R$ 100,00 (cem reais), conforme art. 2º da Lei n. 4.495, de 03/04/2014.
Observação: O benefício deverá ser estendido aos servidores inativos e aos pensionistas que recebem por paridade. Revogado pelo Ofício n. 489/DIRB/AGEPREV, de 1º de agosto de 2016.
- Abono Concedido em Julho de 2016
O valor do abono e as carreiras que terão direito a seu recebimento a partir de 1/07/2016 são:
- Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares:
- Abono de R$ 130,00 (cento e trinta reais), conforme tabelas A e C do Anexo único, da Lei n. 4.892 de 26 de julho de 2016 (Ensino Superior), aos servidores ocupantes dos cargos de Especialista de Serviços de Saúde e Profissionais de Serviços Hospitalares nas funções de:
- Enfermeiro;
- Auditor de Serviços de Saúde.
3) BASES COMPLEMENTARES:
- Servidores admitidos até 31/12/2003
Servidores admitidos | Regime de Previdência | Assistência Saúde |
até 31/12/2003 | MSPREV | Não | RPPS-MSPREV | Não |
Após 31/12/2003 | MSPREV | Sim | RPPS-MSPREV | Sim |
- Alteração solicitada mediante o despacho n. 015/2015/PROJUR/AGEPREV, de 29 de janeiro de 2015, incluso no processo administrativo n. 47/000457/2014.
4) Observação:
- As bases complementares descritas no item 3 não se aplicam aos inativos e pensionistas, devendo estes permanecer da forma em que se encontram, até posterior análise a ser apresentada pela AGEPREV. Sendo assim, o abono (Vrb-389) deverá compor a base para o MSPREV acima do teto para os segurados, aposentados e pensionistas, que continuarem percebendo a referida verba integrando seus proventos de aposentadoria e pensão. (Ofício n. 513/DIRB/AGEPREV, de 11 de agosto de 2016)
- O abono não será devido aos servidores que se aposentarem a partir de 1º de agosto de 2016. Ofício n. 489/DIRB/AGEPREV, de 1º de agosto de 2016.
- Os servidores que se aposentaram antes de 1º de agosto de 2016 devem continuar recebendo o abono. Quanto a retirada a AGEPREV vai oportunizar o contraditório e ampla defesa a cada segurado e somente após irá solicitar a retirada do pagamento do abono. Ofício n. 489/DIRB/AGEPREV, de 1º de agosto de 2016.
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