GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 09/05/2024 07:27:11
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
10

Data da Versão
17/08/2016
Natureza
Proventos
Versão
4.7
Nome:
ABONO
Código / Descrição - Consist
389 – ABONO
Código / Descrição - Universal RH
389 – ABONO
Categoria:
ABONOS
Regra:

1) CONCEITO:

É devido o abono no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) aos servidores detentores de cargos com exigência de curso de Ensino Superior da Administração Direta e Indireta, bem como aos ocupantes do cargo de Técnico Penitenciário.

É devido o abono no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) aos servidores das categorias funcionais das carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares,

É devido o abono as categorias abaixo especificadas conforme previsto no parágrafo segundo, da Lei n. 4.027, de 20/05/2011.

É devido o abono as categorias abaixo especificadas conforme previsto no parágrafo segundo, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 e na Lei n. 8.216/2012

É devido o abono às categorias abaixo especificadas conforme previsto no inciso II, do §2º, da Lei n. 4.350/2013.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1. Restrições:

    • O Abono concedido aos servidores do Poder Judiciário previsto na Lei nº 4.211, de 21/6/2012 possui vigência a partir de 1º/6/2012 e término em 31/1/2013 e somente será pago aos cargos informados no e-mail anexo ao Ofício nº 0862/2012/AGEPREV/DB.
    • O valor do abono não deve ser incorporado ao vencimento base para o cálculo de quaisquer vantagens, exceto para os cálculos de férias, gratificação natalina e salário maternidade.

2.2. Fórmula de cálculo:

      Fórmula de cálculo = valor fixado em Lei abaixo informados

2.3. Valores do Abono:

    • Abono de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
      • Administração Direta e Indireta - Tabela C dos Anexos VII e VIII, da Lei nº 3.669/2009

        Tabela:

        • CAR/INS/C/* – Administração Indireta
        • CAR/INS/CDI/* - Administração Direta
      • Técnico Penitenciário – Anexo IX, da Lei nº 3.669/2009

        Tabela:

        • CSP/TP/FND/*
        • CSP/TP/MED/*
        • CSP/TP/SUP/*
    • Abono de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
      • Categorias funcionais das carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares - Anexo X, da Lei nº 3.669/2009

        Tabela:

        • GVC/SAU/A/*
        • GVC/SAU/B/*
        • GVC/SAU/C/*
        • CAR/SAU/A/*
        • CAR/SAU/B/*
        • CAR/SAU/C/*

    Observação: Os valores dos abonos não se incorporam ao vencimento-base do cargo do servidor da ativa, aposentado ou pensionista, para o cálculo de quaisquer vantagens, exceto enquanto perdurar, para o cálculo do abono de férias e da gratificação natalina.
    • Abono de R$ 21,35 (Vinte e um reais e trinta e cinco centavos)
      • Adminstração Direta - Tabela C do Anexo VI, da Lei nº 4.027, de 20/05/2011 (Ensino Superior)
      • Segurança Penitenciária - Tabela A do Anexo VIII, da Lei nº 4.027, de 20/05/2011
    • Abono de R$ 42,65 (Quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)
      • Administração Indireta - Tabela C do Anexo VII, da Lei nº 4.027, de 20/05/2011 (Ensino Superior)
    • Abono de R$ 81,35 (Oitenta e um reais e trinta e cinco centavos)
      • Especialista de Serviços de Saúde e Profissionais de Serviços Hospitalares ocupantes da função de Enfermeiro - Tabela A do Anexo XIV, da Lei nº 4.027, de 20/05/2011
  • Abono Concedido em 2012
      Os valores abaixo elencados possuem vigência a partir de 2/5/2012.
      • Abono de R$ 38,60 (trinta e oito reais e sessenta centavos)
        • Administração Direta - Tabela C do Anexo VI, da Lei nº 4.184, de 16/5/2012 (Ensino Superior).
        • Segurança Penitenciária - Tabela A do Anexo VII, da Lei nº 4.184, de 16/5/2012 (Técnico Penitenciário).
      • Abono de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais)
        • Administração Indireta - Tabela D do Anexo VI, da Lei nº 4.184, de 16/5/2012 (Ensino Superior).
      • Abono de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
        • Carreira Gestão de Atividades de Trânsito - Tabela C do Anexo XI, da Lei nº 4.184, de 16/5/2012 (Ensino Superior).
      • Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares
        • Abono de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
          • Fiscal de Vigilância Sanitária - Tabela A do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Superior).
          • Especialista de Serviços de Saúde - Tabela A do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Superior).
          • Profissional de Serviços Hospitalares - Tabela A do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Superior).
          • Aos ocupantes da função de enfermeiro acrescer abono adicional de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), revogando-se o valor do abono concedido eno exercício de 2011 - Tabela A do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Superior).
        • Abono de R$ 130,00 (cento e trinta reais)
          • Auditor de Serviços de Saúde - Tabela B do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012.
        • Abono de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)
          • Assistente de Serviços de Saúde I - Tabela C do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Médio).
          • Técnico de Serviços Hospitalares I - Tabela C do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Médio).
          • Assistente de Serviços de Saúde II - Tabela D do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Fundamental - Nível II).
          • Técnico de Serviços Hospitalares II - Tabela D do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Fundamental - Nível II).
        • Abono de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)
            • Assistente de Serviços de Saúde II - Tabela E do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Fundamental - Nível I).
            • Técnico de Serviços Hospitalares II - Tabela E do Anexo XII, da Lei n. 4.184, de 16/05/2012 (Ensino Fundamental - Nível I).
    Obs.: Os abonos concedidos para o exercício de 2012 foram revogados pelo inciso II, do § 2º, do art.1º da Lei nº. 4.350/2013
      • Abono de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
        • Servidores do Poder Judiciário - Lei nº 4.211, de 21/6/2012.
  • Abono Concedido em 2013
      O valor do abono e as carreiras que terão direito a seu recebimento a partir de 2/5/2013 são:
      • Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares:
        • Abono de R$ 130,00 (cento e trinta reais), conforme tabela A do Anexo XII, da Lei n.Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Superior), aos servidores ocupantes do cargo de:
          • Fiscal de Vigilância Sanitária;
          • Especialista de Serviços de Saúde;
          • Profissional de Serviços Hospitalares.

          Obs.:
          • O abono supracitado não é devido
            • Ao Profissional de Serviços Hospitalares nas funções de: Médico, Cirurgião-Dentista e Odontólogo.
            • Ao Especialista de Serviços de Saúde na função de Sanitarista.
        • Acrescer abono adicional de R$ 130,00 (cento e trinta reais), conforme tabela A do Anexo XII, da Lei n.Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Superior), aos servidores ocupantes dos cargos de Especialista de Serviços de Saúde e Profissional de Serviços Hospitalares na função de:
          • Enfermeiro.
        • Abono de R$ 130,00 (cento e trinta reais), conforme tabela C do Anexo XII, da Lei n.Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013, aos servidores ocupantes do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, na função de:
          • Sanitarista.
        • Abono de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), conforme tabela C do Anexo XII, da Lei n.Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013, aos servidores ocupantes do cargo de Auditor de Serviços de Saúde, na função de:
          • Auditor de Serviços de Saúde.
        • Abono de R$ 100,00 (cem reais), conforme tabela D do Anexo XII, da Lei n. Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Médio) aos servidores ocupantes do cargo de:
          • Assistente de Serviços de Saúde I;
          • Técnico de Serviços Hospitalares I.
        • Abono de R$ 100,00 (cem reais) conforme tabela E do Anexo XII, da Lei n. Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Fundamental - Nível II) aos servidores ocupantes do cargo de:
          • Assistente de Serviços de Saúde II;
          • Técnico de Serviços Hospitalares II.
        • Abono de R$ 80,00 (oitenta reais), conforme tabela F do Anexo XII, da Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Fundamental - Nível I) aos servidores ocupantes do cargo de:
            • Assistente de Serviços de Saúde II
            • Técnico de Serviços Hospitalares II
      • Carreiras de Perito Papiloscopista, Agente de Polícia Científica e Perito Oficial Forense
        • Abono de R$ 100,00 (cem reais)
          • Aos servidores ocupantes da Carreira de Perito Papiloscopista - Tabela B do Anexo I, da Lei n. 4.366, 25/06/2013.
          • Aos servidores ocupantes da Carreira de Agente de Polícia Científica - Tabela C do Anexo I, da Lei n. 4.366, 25/06/2013.
          • Aos servidores ocupantes da Carreira de Perito Oficial Forense - Tabela D do Anexo I, da Lei n. 4.366, 25/06/2013.
        • Observação: O benefício deverá ser estendido aos servidores inativos e aos pensionistas que recebem por paridade.
  • Abono Concedido em 2014
      O valor do abono e as carreiras que terão direito a seu recebimento a partir de 2/5/2014 são:
      • Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares:
        • Abono de R$ 130,00 (cento e trinta reais), conforme tabela A do Anexo XXX, da Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Superior), aos servidores ocupantes do cargo de:
          • Fiscal de Vigilância Sanitária;
          • Especialista de Serviços de Saúde;
          • Profissional de Serviços Hospitalares.
      • Acrescer abono adicional de R$ 130,00 (cento e trinta reais), conforme tabela A do Anexo XXX, da Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Superior), aos servidores ocupantes dos cargos de Especialista de Serviços de Saúde e Profissional de Serviços Hospitalares na função de:
        • Enfermeiro.
        Obs.:
        • O abono supracitado não é devido
          • Ao Profissional de Serviços Hospitalares nas funções de: Médico, Cirurgião-Dentista e Odontólogo.
          • Ao Especialista de Serviços de Saúde na função de Sanitarista.
        • Abono de R$ 130,00 (cento e trinta reais), conforme tabela C do Anexo XXX, da Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013, aos servidores ocupantes do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, na função de:
          • Sanitarista.
        • Abono de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), conforme tabela C do Anexo XXX, da Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013, aos servidores ocupantes do cargo de Auditor de Serviços de Saúde, na função de:
          • Auditor de Serviços de Saúde.
        • Abono de R$ 100,00 (cem reais), conforme tabela D do Anexo XXX, da Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Médio) aos servidores ocupantes do cargo de:
          • Assistente de Serviços de Saúde I;
          • Técnico de Serviços Hospitalares I.
        • Abono de R$ 100,00 (cem reais) conforme tabela E do Anexo XXX, da Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Fundamental - Nível II) aos servidores ocupantes do cargo de:
          • Assistente de Serviços de Saúde II;
          • Técnico de Serviços Hospitalares II.
        • Abono de R$ 80,00 (oitenta reais), conforme tabela F do Anexo XXX, da Lei n. 4.350 de 24 de maio de 2013 (Ensino Fundamental - Nível I) aos servidores ocupantes do cargo de:
          • Assistente de Serviços de Saúde II
          • Técnico de Serviços Hospitalares II
      • Carreiras de Perito Papiloscopista, Agente de Polícia Científica e Perito Oficial Forense
        • Abono de R$ 100,00 (cem reais), conforme tabelas B, C e D do Anexo II, da Lei n. 4.366, 25/06/2013.
        • Observação: O benefício deverá ser estendido aos servidores inativos e aos pensionistas que recebem por paridade.
  • Abono Concedido em Dezembro de 2014
      O valor do abono e as carreiras que terão direito a seu recebimento a partir de 1/12/2014 são:
      • Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares:
        • Abono de R$ 130,00 (cento e trinta reais), conforme tabelas A e C do Anexo único, da Lei n. 4.484 de 03 de abril de 2014 (Ensino Superior), aos servidores ocupantes dos cargos de Especialista de Serviços de Saúde e Profissionais de Serviços Hospitalares nas funções de:
          • Enfermeiro;
          • Auditor de Serviços de Saúde.
      • Carreiras de Perito Papiloscopista, Agente de Polícia Científica e Perito Oficial Forense
        • Abono de R$ 100,00 (cem reais), conforme tabelas B, C e D do Anexo II, da Lei n. 4.366, 25/06/2013 e art. 2º da Lei n. 4.495, de 03/04/2014.
      • Carreira de Agente de Polícia Judiciária
        • Abono de R$ 100,00 (cem reais), conforme art. 2º da Lei n. 4.495, de 03/04/2014.
      • Observação: O benefício deverá ser estendido aos servidores inativos e aos pensionistas que recebem por paridade. Revogado pelo Ofício n. 489/DIRB/AGEPREV, de 1º de agosto de 2016.
  • Abono Concedido em Julho de 2016
      O valor do abono e as carreiras que terão direito a seu recebimento a partir de 1/07/2016 são:
        • Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares:
          • Abono de R$ 130,00 (cento e trinta reais), conforme tabelas A e C do Anexo único, da Lei n. 4.892 de 26 de julho de 2016 (Ensino Superior), aos servidores ocupantes dos cargos de Especialista de Serviços de Saúde e Profissionais de Serviços Hospitalares nas funções de:
            • Enfermeiro;
            • Auditor de Serviços de Saúde.

    3) BASES COMPLEMENTARES:

      • Servidores admitidos até 31/12/2003
      Servidores admitidos
      Regime de Previdência
      Assistência Saúde
      até 31/12/2003
      MSPREV
      Não
      RPPS-MSPREV
      Não
      Após 31/12/2003
      MSPREV
      Sim
      RPPS-MSPREV
      Sim
          • Alteração solicitada mediante o despacho n. 015/2015/PROJUR/AGEPREV, de 29 de janeiro de 2015, incluso no processo administrativo n. 47/000457/2014.

    4) Observação:
      • As bases complementares descritas no item 3 não se aplicam aos inativos e pensionistas, devendo estes permanecer da forma em que se encontram, até posterior análise a ser apresentada pela AGEPREV. Sendo assim, o abono (Vrb-389) deverá compor a base para o MSPREV acima do teto para os segurados, aposentados e pensionistas, que continuarem percebendo a referida verba integrando seus proventos de aposentadoria e pensão. (Ofício n. 513/DIRB/AGEPREV, de 11 de agosto de 2016)
      • O abono não será devido aos servidores que se aposentarem a partir de 1º de agosto de 2016. Ofício n. 489/DIRB/AGEPREV, de 1º de agosto de 2016.
      • Os servidores que se aposentaram antes de 1º de agosto de 2016 devem continuar recebendo o abono. Quanto a retirada a AGEPREV vai oportunizar o contraditório e ampla defesa a cada segurado e somente após irá solicitar a retirada do pagamento do abono. Ofício n. 489/DIRB/AGEPREV, de 1º de agosto de 2016.
    Bases
    Proventos:

    Regime de Previdência
    Assistência Saúde
    MSPREV
    -
    RPPS-MSPREV
    -
    INSS
    Não
    RGPS-INSS
    Não
    Imposto de Renda
    Sim
    Consignação
    Sim
    FGTS
    Nao
    Limite Constitucional
    Sim
    Efetividade
    Sim
    Décimo Terceiro
    Valor do Mês Integral
    Férias
    Valor do Mês Integral
    Salário Maternidade
    Não há incidência
    Periodicidade:
    • Mensal
    Embasamento:
    • Art. 2º e 3º, da Lei n. 3.669, de 15/5/2009.
    • Art. 1º, §2º, da Lei n. 3.864, de 31/3/2010.
    • Art. 3º, parágrafo único, da Lei n. 3.866, de 31/3/2010.
    • Art. 1º, §2º, da Lei n. 4.027, de 20/05/2011. Vigência 01/05/2011
    • Art.1º, §2º, da Lei nº 4.184, de 16/5/2012 (vigência 1º/5/2012).
    • Art.1º da Lei nº 4.211, de 21/6/2012 (vigência 1º/6/2012 e término em 31/1/2013);
    • § único, do art. 1º da Lei n. 4.366, de 25/06/2013 (vigência 02/05/2013);
    • Inciso II, do § 2º, do art.1º da Lei nº. 4.350/2013 (Efeitos a contar de 02/05/2013)
    • Inciso I, do parágrafo único, do art. 1º, da Lei n. 4.484, de 3 de abril de 2014 - Efeitos 1º/12/2014 - SES e FUNSAU.
    • Art. 2º da Lei n. 4.495, de 3 de abril de 2014 - Efeitos 1º/12/2014 - Polícia Civil
    • Processo Administrativo n. 47/000457/2014.
    • Ofício n. 489/DIRB/AGEPREV, de 1º de agosto de 2016.
    • Ofício n. 513/DIRB/AGEPREV, de 11 de agosto de 2016.
    Anexos:
    Ofício n. 513-DIRB-AGEPREV.pdfOfício n. 489-DIRB-AGEPREV.pdfProcesso Administrativo n. 47-000457-2014.pdfOfício n. 0862-2012-AGEPREV-DB.pdf
    Elaborado por:


    Daniel Montello Filho
    Assessor
    CJUR - SEGRH
    Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
    Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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