Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de desconto facultativo em favor da Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.A., na remuneração do servidor público em valores informados mensalmente
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Somente para os servidores com contratos firmados com a Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.A
Vigência do contrato: 24 meses a contar de 22 de fevereiro de 2011
A vigência do Convênio SAD/MS n. 1/2011, aditivado pelo Termo Aditivo n. 2/2013, realizado entre a Capemisa e o Estado é de 24 meses, a contar de 12 de março de 2013.
- A vigência do CONVÊNIO SAD/MS n.02/2015, realizado entre a Capemisa e o Estado é de 24 meses, a contar de 13 de março de 2015.
2.2) Fórmula de cálculo:
11030 - CAPEMISA - PREVIDÊNCIA = Valor informado
11042 - CAPEMISA - SEGUROS DE VIDA = Valor informado
11031 - CAPEMISA - EMPRÉSTIMO = Valor informado
3) OBSERVAÇÃO:
- Especificação alterada em atendimento à solicitação de serviço n. 659/2012, de 5 de abril de 2013
- O evento 11031 - CAPEMISA - EMPRÉSTIMO não foi contemplado pelo CONVÊNIO SAD/MS n.02/2015, de 13 de março de 2015, razão pela qual estão suspensos novos empréstimos, continuando normalmente os descontos de empréstimos já existentes.
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