Regra:
Trata-se de desconto facultativo em favor da Associação Grêmio 8 de Abril, na remuneração do servidor público em valores informados mensalmente.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Somente para os filiados à Associação Grêmio 8 de Abril.
A vigência do Convênio SAD/MS nº 15/2010, realisado entre o Associação Grêmio 8 de Abril e o Estado é de 24 meses, a contar de 13 de abril de 2010.
A vigência do Convênio SAD/MS nº 15/2010, prorrogado pelo Termo Aditivo nº 1/2012, realizado entre o Associação Grêmio 8 de Abril e o Estado é de 24 meses, a contar de 13 de abril de 2012.
A vigência do Convênio SAD/MS nº 15/2010, prorrogado pelo Termo Aditivo nº 14/2014, realizado entre o Associação Grêmio 8 de Abril e o Estado é de 24 meses, a contar de 10 de abril de 2014.
- A vigência do Convênio SAD/MS n. 01/2016, realizado entre o Associação Grêmio 8 de Abril e o Estado é de 24 meses, com término previsto para 11 de abril de 2018.
2.2) Fórmula de calculo:
Fórmula de Cálculo = Valor informado
|