Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de desconto compulsório em favor da Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul – AOFMS, na remuneração do servidor público em valores fixos mensais.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Aplicar somente do Servidores vinculados a Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul – AOFMS
Vigência de 24 meses a contar de 20 de dezembro de 2010
A vigência do Convênio SAD/MS n. 26/2010 alterado pelo Termo Adivito n. 7/2012, realizado entre a AOFMS e o Estado é de 24 meses, a contar de 28 de maio de 2012.
- A vigência do Convênio SAD/MS n. 26/2010 alterado pelo Convênio de Consignação n. 5/2016, realizado entre a AOFMS e o Estado é de 24 meses, com término previsto para 22 de julho de 2018.
2.2) Fórmula de calculo:
Fórmula de Cálculo = 100,00
Fórmula de Cálculo = 118,00 (Cento e dezoito reais)
Fórmula de Cálculo = 150,00 (Cento e cinquenta reais)
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