GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Sun 04/05/2025 23:07:12
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
109

Data da Versão
12/09/2016
Natureza
Descontos
Versão
2.0
Nome:
MS-PREV
Código / Descrição - Consist
Código / Descrição - Universal RH
623 - MS-PREV
870 - MS-PREV - BASE
910 - MS-PREV - PATRONAL
947 - MS-PREV - ACIMA DO TETO
2697 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - RESCISÃO
2698 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - RESCISÃO - BASE
2699 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - RESCISÃO - PATRONAL
3051 - MS-PREV - 13º SALÁRIO
3103 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - BASE
3104 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - PATRONAL
1043 - MS-PREV - BASE COMPLEMENTAR - INATIVOS
2595 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - BASE COMPLEMENTAR - INATIVOS
1097 - MS-PREV - PATRONAL - BASE COMPLEMENTAR - INATIVOS
1098 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - PATRONAL - BASE COMPLEMENTAR - INATIVOS
Categoria:
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS
Regra:

1) CONCEITO:
Trata-se da contribuição mensal previdenciária paga pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciáio, o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública-Geral, as autarquias e as fundações e pelos segurados ativos, inativos e pensionistas para o custeio do MS-PREV, em percentual incidente sobre a soma dos subsídios e das remunerações mensais e do total dos proventos e das pensões pagas por recursos do regime próprio da previdência social.

São segurados da MS-PREV:

    • os servidores efetivos e os Policiais e Bombeiros militares do Poder Executivo;
    • os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública;
    • os membros do Poder Legislativo, da Magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Especial e da Defensoria Pública;
    • os servidores estáveis, na forma do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
    • os admitidos até 5 de outubro de 1988 que não atendiam, nessa data, aos requisitos para a estabilidade excepcional no serviço público;
    • os aposentados e pensionistas, os militares reformados e da reserva remunerada, os servidores em disponibilidade.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrição:

    • Somente para servidor Estatutário, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime próprio de Previdência Social.

2.2) Fórmula de cálculo:

2.2.1) Folha Mensal
    623 - MS-PREV

        Fórmula de Cálculo = 11% sobre a remuneração de contribuição mensal (Evento-870)


    910 - MS-PREV - PATRONAL
        Ativos

          Fórmula de Cálculo = 22% sobre a remuneração de contribuição mensal (Evento-870)


        Aposentados e Pensionistas

          Fórmula de Cálculo = 22% sobre o total da remuneração mensal do servidor custeada pelo MSPREV (Evento-870 + Evento-1097)
    Bases utilizadas
      870 - MS-PREV - BASE
      1097 - MS-PREV - PATRONAL - BASE COMPLEMENTAR - INATIVOS

2.2.2) Gratificação Natalina ou 13ºSalário
    3051 - MS-PREV - 13º SALÁRIO
        Fórmula de Cálculo = 11% sobre o valor da remuneração de contribuição da gratificação natalina (Evento-3103)

    3104 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - PATRONAL
      Ativos
        Fórmula de Cálculo = 22% sobre o valor da remuneração de contribuição da gratificação natalina (Evento-3103)
      Aposentados e Pensionistas
        Fórmula de Cálculo = 22% sobre o valor da remuneração da gratificação natalina, custeada pelo MSPREV (Evento-3103 + Evento-1098)

    Bases utilizadas
      3103 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - BASE
      1098 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - PATRONAL - BASE COMPLEMENTAR - INATIVOS
2.2.3) Aposentados e Pensionistas
    947 - MS-PREV - ACIMA DO TETO

    Folha Mensal
      Aposentados e Pensionistas
        Fórmula de Cálculo = 11% * (valor dos proventos ou da pensão (Evento-870 + Evento-1043) – (teto do INSS ou o dobro do teto do INSS))

    Gratificação Natalina ou 13ºSalário
      Aposentados e Pensionistas
        Fórmula de Cálculo = 11% * (valor da gratificação natalina (Evento-3103 + Evento-2595) – (teto do INSS ou o dobro do teto do INSS))
    Observação:
      • Quando o beneficiário for portador de doença grave, contagiosa, incurável ou incapacitante o teto do INSS é dobrado, ou seja, deverá ser multiplicado por 2 (dois).
    Bases utilizadas
      1043 - MS-PREV - BASE COMPLEMENTAR - INATIVOS
      2595 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - BASE COMPLEMENTAR - INATIVOS


2.2.4) Rescisão
    2697 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - RESCISÃO

      Fórmula de Cálculo = 11% sobre o valor da remuneração de contribuição da gratificação natalina (Evento-2698)

    2699 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - RESCISÃO - PATRONAL
      Ativos
        Fórmula de Cálculo = 22% sobre o valor da remuneração de contribuição da gratificação natalina (Evento-2698)
      Aposentados e Pensionistas
        Fórmula de Cálculo = 22% sobre o valor da remuneração da gratificação natalina (Evento-2698 + Evento-1098)

    Bases utilizadas
      2698 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - RESCISÃO - BASE
      1098 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - PATRONAL - BASE COMPLEMENTAR - INATIVOS
Observações:
    • A redução do valor do subsídio, do vencimento, do soldo ou da remuneração, por motivo de falta, licença, aplicação de pena administrativo disciplinar, consignações voluntárias, não implica diminuição da base de cálculo.
    • Considera-se base de cálculo das contribuições, na hipótese de acumulação lícita de cargos, o valor da remuneração permanente percebido em cada cargo.
    • Deve-se considerar para o cálculo do MS-PREV a proporcionalidade da aposentadoria ou pensão, assim como a cota de pensão para cada pensionista.
    • No mês de admissão ou da exoneração/demissão do servidor a base de cálculo do MS-PREV será calculada da seguinte forma:
      • Admissão: a partir do dia da admissão.
      • Demissão/Exoneração: até o dia da demissão/exoneração
    • A remuneração-de-contribuição para MSPREV corresponde ao subsídio, vencimento ou soldo, acrescidos das vantagens pecuniárias pessoais, inerentes ao cargo e as percebidas em caráter permanente, em especial:
      • adicional de produtividade fiscal;
      • gratificação de representação;
      • gratificação de risco de vida;
      • adicional de incentivo pelo exercício de função de magistério;
      • adicional de encargos de magistério superior;
      • adicional de função;
      • gratificação natalina;
      • adicional por tempo de serviço;
      • gratificação de escolaridade.
      • o auxílio-doença e o salário-maternidade;
      • o valor dos proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, do segurado inativo;
      • o valor da pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, do pensionista;
      • o valor dos proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada ou da pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, quando o beneficiário for portador de doença grave, contagiosa, incurável ou incapacitante, conforme definido nesta Lei, do segurado inativo ou pensionista.
    • Não se incluem na remuneração-de-contribuição:
      • as gratificações pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, salvo opção pela contribuição;
      • o adicional ou abono de férias;
      • as diárias, a ajuda de custo e parcelas de caráter indenizatório;
      • o salário-família;
      • os auxílios financeiros diversos;
      • as gratificações temporárias ou por trabalhos extraordinários;
      • as gratificações por adicional noturno e as vinculadas às condições e locais de trabalho, exceto se paga de forma continuada;
      • o abono de permanência.
Bases
Descontos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
-
RPPS-MSPREV
-
INSS
-
RGPS-INSS
-
Adicionar ao Total de Descontos
Valor do Mês Integral
Imposto de Renda
Valor do Mês Integral
FGTS
-
Consignação
Tipo de Desconto
Compulsorio
Inciso
Art. 1º, §1º, I do Decreto nº 12.796/2009
Percentual de Retenção
Periodicidade:
  • Mensal e 13º Salário
Embasamento:
  • Art. 190, da Lei n. 1.102, de 10/10/1990
  • Arts. 22 e 23 da Lei n. 3.150, de 22/12/2005
  • Art. 40, §11, da CF/88 (Limite Constitucional para Aposentados e pensionistas)
  • Ofício n. 1.582/GAB/AGEPREV, de 11 de agosto de 2016. - Contribuição Patronal para os Inativos e pensionistas.
Anexos:
Ofício n. 1.582-GAB-AGEPREV - Contribuição Patronal Inativos e Pensionistas.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

939A04FD0BDDDC5704258029004CE182