Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se da contribuição mensal previdenciária paga pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciáio, o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública-Geral, as autarquias e as fundações e pelos segurados ativos, inativos e pensionistas para o custeio do MS-PREV, em percentual incidente sobre a soma dos subsídios e das remunerações mensais e do total dos proventos e das pensões pagas por recursos do regime próprio da previdência social.
São segurados da MS-PREV:
- os servidores efetivos e os Policiais e Bombeiros militares do Poder Executivo;
- os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública;
- os membros do Poder Legislativo, da Magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Especial e da Defensoria Pública;
- os servidores estáveis, na forma do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
- os admitidos até 5 de outubro de 1988 que não atendiam, nessa data, aos requisitos para a estabilidade excepcional no serviço público;
- os aposentados e pensionistas, os militares reformados e da reserva remunerada, os servidores em disponibilidade.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Somente para servidor Estatutário, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime próprio de Previdência Social.
2.2) Fórmula de cálculo:
2.2.1) Folha Mensal
623 - MS-PREV
Fórmula de Cálculo = 11% sobre a remuneração de contribuição mensal (Evento-870)
910 - MS-PREV - PATRONAL
Ativos
Fórmula de Cálculo = 22% sobre a remuneração de contribuição mensal (Evento-870)
Aposentados e Pensionistas
Fórmula de Cálculo = 22% sobre o total da remuneração mensal do servidor custeada pelo MSPREV (Evento-870 + Evento-1097)
Bases utilizadas
870 - MS-PREV - BASE
1097 - MS-PREV - PATRONAL - BASE COMPLEMENTAR - INATIVOS
2.2.2) Gratificação Natalina ou 13ºSalário
3051 - MS-PREV - 13º SALÁRIO
Fórmula de Cálculo = 11% sobre o valor da remuneração de contribuição da gratificação natalina (Evento-3103)
3104 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - PATRONAL
Ativos
Fórmula de Cálculo = 22% sobre o valor da remuneração de contribuição da gratificação natalina (Evento-3103)
Aposentados e Pensionistas
Fórmula de Cálculo = 22% sobre o valor da remuneração da gratificação natalina, custeada pelo MSPREV (Evento-3103 + Evento-1098)
Bases utilizadas
3103 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - BASE
1098 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - PATRONAL - BASE COMPLEMENTAR - INATIVOS
2.2.3) Aposentados e Pensionistas
947 - MS-PREV - ACIMA DO TETO
Folha Mensal
Aposentados e Pensionistas
Fórmula de Cálculo = 11% * (valor dos proventos ou da pensão (Evento-870 + Evento-1043) – (teto do INSS ou o dobro do teto do INSS))
Gratificação Natalina ou 13ºSalário
Aposentados e Pensionistas
Fórmula de Cálculo = 11% * (valor da gratificação natalina (Evento-3103 + Evento-2595) – (teto do INSS ou o dobro do teto do INSS))
Observação:
- Quando o beneficiário for portador de doença grave, contagiosa, incurável ou incapacitante o teto do INSS é dobrado, ou seja, deverá ser multiplicado por 2 (dois).
Bases utilizadas
1043 - MS-PREV - BASE COMPLEMENTAR - INATIVOS
2595 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - BASE COMPLEMENTAR - INATIVOS
2.2.4) Rescisão
2697 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - RESCISÃO
Fórmula de Cálculo = 11% sobre o valor da remuneração de contribuição da gratificação natalina (Evento-2698)
2699 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - RESCISÃO - PATRONAL
Ativos
Fórmula de Cálculo = 22% sobre o valor da remuneração de contribuição da gratificação natalina (Evento-2698)
Aposentados e Pensionistas
Fórmula de Cálculo = 22% sobre o valor da remuneração da gratificação natalina (Evento-2698 + Evento-1098)
Bases utilizadas
2698 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - RESCISÃO - BASE
1098 - MS-PREV - 13º SALÁRIO - PATRONAL - BASE COMPLEMENTAR - INATIVOS
Observações:
- A redução do valor do subsídio, do vencimento, do soldo ou da remuneração, por motivo de falta, licença, aplicação de pena administrativo disciplinar, consignações voluntárias, não implica diminuição da base de cálculo.
- Considera-se base de cálculo das contribuições, na hipótese de acumulação lícita de cargos, o valor da remuneração permanente percebido em cada cargo.
- Deve-se considerar para o cálculo do MS-PREV a proporcionalidade da aposentadoria ou pensão, assim como a cota de pensão para cada pensionista.
- No mês de admissão ou da exoneração/demissão do servidor a base de cálculo do MS-PREV será calculada da seguinte forma:
- Admissão: a partir do dia da admissão.
- Demissão/Exoneração: até o dia da demissão/exoneração
- A remuneração-de-contribuição para MSPREV corresponde ao subsídio, vencimento ou soldo, acrescidos das vantagens pecuniárias pessoais, inerentes ao cargo e as percebidas em caráter permanente, em especial:
- adicional de produtividade fiscal;
- gratificação de representação;
- gratificação de risco de vida;
- adicional de incentivo pelo exercício de função de magistério;
- adicional de encargos de magistério superior;
- adicional de função;
- gratificação natalina;
- adicional por tempo de serviço;
- gratificação de escolaridade.
- o auxílio-doença e o salário-maternidade;
- o valor dos proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, do segurado inativo;
- o valor da pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, do pensionista;
- o valor dos proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada ou da pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, quando o beneficiário for portador de doença grave, contagiosa, incurável ou incapacitante, conforme definido nesta Lei, do segurado inativo ou pensionista.
- Não se incluem na remuneração-de-contribuição:
- as gratificações pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, salvo opção pela contribuição;
- o adicional ou abono de férias;
- as diárias, a ajuda de custo e parcelas de caráter indenizatório;
- o salário-família;
- os auxílios financeiros diversos;
- as gratificações temporárias ou por trabalhos extraordinários;
- as gratificações por adicional noturno e as vinculadas às condições e locais de trabalho, exceto se paga de forma continuada;
- o abono de permanência.
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