Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de concessões mútuas, resguardando o interesse público, que importe em encerramento de litígio entre a Administração e servidores, com a consequente extinção de créditos contra a Fazenda Pública.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrições:
- Somente para pagamento com autorização expressa da PGE, em valores e quantidades de pagamentos definidos.
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de Cálculo = Valor informado
Observações.:
Imposto de Renda: Deve ser previsto a possiblidade de inibir a incidência, quando o servidor possuir isenção a seu favor.
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