Poderá ser concedido auxílio-transporte aos acadêmicos estagiários que comprovarem a necessidade de deslocamentos para o local de estágio, aplicando-se aos beneficiários as mesmas normas de utilização do auxílio-transporte que se aplicam aos servidores públicos estaduais
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
2.2) Fórmula de cálculo: