GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Mon 20/05/2024 06:16:11
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
12

Data da Versão
21/07/2014
Natureza
Descontos
Versão
2.0
Nome:
AUXÍLIO TRANSPORTE DO PROGRAMA VALE UNIVERSIDADE
Código / Descrição - Consist
318 – AUXÍLIO TRANSPORTE DO PROGRAMA VALE UNIVERSIDADE
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:
1) CONCEITO:

Poderá ser concedido auxílio-transporte aos acadêmicos estagiários que comprovarem a necessidade de deslocamentos para o local de estágio, aplicando-se aos beneficiários as mesmas normas de utilização do auxílio-transporte que se aplicam aos servidores públicos estaduais

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrição:

    • Somente para os alunos inscritos no Programa Vale Universidade e informados pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Assistência Social – SETAS.

2.2) Fórmula de cálculo:

      Fórmula de cálculo =6% sobre o valor do vale universidade
Bases
Descontos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Nao
RPPS-MSPREV
Nao
INSS
Nao
RGPS-INSS
Nao
Adicionar ao Total de Descontos
Valor do Mês Integral
Imposto de Renda
Não há incidência
FGTS
Não há incidência
Consignação
Tipo de Desconto
Compulsorio
Inciso
Art. 1º, §1º, V do Decreto nº 12.796/2009
Percentual de Retenção
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Art. 5º, §5º, do Decreto n. 12.466, de 18/12/2007 (AUXÍLIO TRANSP. PROGR. VALE UNIVERS.) revogado pelo Decreto n. 12.895, de 21 de dezembro de 2009, revogado pelo Decreto n. 13.071, de 24 de novembro de 2010)
Anexos:
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7007 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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