Regra:
1) CONCEITO:
A bolsa-aluno é paga aos candidatos classificados no concurso público e convocados para realização do Curso de Formação para os cargos das carreiras Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, na condição de Praças.
É pago ao servidor Policial Militar ou Bombeiro Militar quando da realização do Curso de Formação.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Devida somente para Policial Militar e Bombeiro Militar durante o Curso de Formação
Curso de formação frequentado por aluno-soldado não gera vínculo aquisitivo de férias (Decisão PGE/GAB/N 289/2010). Revogado tacitamente pela decisão PGE/MS/GAB/nº 484/2015.
- Curso de formação e aperfeiçoamento de oficiais e praças na condição de promoção gera direito a férias, ou seja, o tempo de frequencia nesses cursos é considerado como tempo de serviço para concessão de férias, devendo o 1/3 de adicional de férias ser calculado sobre do respectivo posto ou sobre o valor da bolsa-aluno/Retribuição (Decisão PGE/GAB/Nº 289/2010).
- O Aluno soldado durante o curso de formação tem direito a receber férias e décimo terceiro proporcional aos meses do curso. (Manifestação PGE/CJUR-SEJUSP/Nº 65/2015, aprovada pela Decisão PGE/MS/GAB/Nº 484/2015)
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de cálculo = Valor lançado conforme tabela abaixo
Alunos | Valor
| Valor
| Valor
| Valor
| Valor
|
Aspirante-a-Oficial | 4.805,34
| 5.093,66
| 5.348,34
| 5.669,24
| 6.009,39
|
Cadete do 4º ano | 3.209,26
| 3.401,82
| 3.571,91
| 3.786,22
| 4.013,40
|
Cadete do 3º ano | 2.962,40
| 3.140,14
| 3.297,15
| 3.494,98
| 3.704,68
|
Cadete do 2º ano | 2.715,53
| 2.878,46
| 3.022,38
| 3.203,72
| 3.395,95
|
Cadete do 1º ano | 2.468,66
| 2.616,78
| 2.747,62
| 2.912,48
| 3.087,23
|
Aluno-Sargento | 2.190,62
| 2.322,06
| 2.438,16
| 2.584,45
| 2.739,52
|
Aluno-Cabo | 1.730,19
| 1.834,00
| 1.925,70
| 2.041,24
| 2.163,72
|
Aluno-Soldado | 1.151,59
| 1.220,69
| 1.281,72
| 1.358,62
| 1.440,14
|
Vigência | 02/05/2008 | 01/05/2009 | 02/05/2010 | 01/05/2011 | 01/05/2012 |
Anexo III da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008 - vigência 02/05/2008
Anexo III da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, reajustado pela Lei n. 3.668, de 15 de maio de 2009 - vigência 01/05/200
Tabela D, anexo I da Lei n. 3.865, de 31 de março de 2010 - vigência 02/05/2010
Tabela D, anexo I da Lei n. 4.029, de 20 de maio de 2011 - vigência 1º/05/2011
Tabela D, anexo único da Lei n. 4.185, de 16 de maio de 2012 - vigência 1º/05/2012
Alunos | Valor
| Valor
| Valor |
Aspirante-a-Oficial | 6.430,05
| 6.751,56
| 7.089,13 |
Cadete do 4º ano | 4.294,34
| 4.509,05
| 4.734,51 |
Cadete do 3º ano | 3.964,01
| 4.162,21
| 4.370,32 |
Cadete do 2º ano | 3.633,66
| 3.815,35
| 4.006,11 |
Cadete do 1º ano | 3.303,33
| 3.468,50
| 3.641,92 |
Aluno-Sargento | 2.931,28
| 3.077,85
| 3.231,74 |
Aluno-Cabo | 2.315,18
| 2.430,94
| 2.552,48 |
Aluno-Soldado | 1.540,95
| 1.618,00
| 1.698,90 |
Vigência | 02/05/2013 | 02/05/2014 | 01/12/2014 |
Tabela E, anexo I da Lei n. 4.351, de 27 de maio de 2013 - vigência 2/05/2013
Tabela E, anexo II da Lei n. 4.351, de 27 de maio de 2013 - vigência 2/05/2014
Tabela E, anexo III da Lei n. 4.351, de 27 de maio de 2013 - vigência 01/12/2014
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