GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Mon 20/05/2024 05:03:13
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
39

Data da Versão
16/10/2015
Natureza
Proventos
Versão
2.5
Nome:
BOLSA ALUNO POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR
Código / Descrição - Consist
863 - RETRIBUIÇÃO
Código / Descrição - Universal RH
863 - RETRIBUIÇÃO
Categoria:
BOLSAS
Regra:

1) CONCEITO:
A bolsa-aluno é paga aos candidatos classificados no concurso público e convocados para realização do Curso de Formação para os cargos das carreiras Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, na condição de Praças.
É pago ao servidor Policial Militar ou Bombeiro Militar quando da realização do Curso de Formação.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrição:

        • Devida somente para Policial Militar e Bombeiro Militar durante o Curso de Formação
        • Curso de formação frequentado por aluno-soldado não gera vínculo aquisitivo de férias (Decisão PGE/GAB/N 289/2010). Revogado tacitamente pela decisão PGE/MS/GAB/nº 484/2015.
        • Curso de formação e aperfeiçoamento de oficiais e praças na condição de promoção gera direito a férias, ou seja, o tempo de frequencia nesses cursos é considerado como tempo de serviço para concessão de férias, devendo o 1/3 de adicional de férias ser calculado sobre do respectivo posto ou sobre o valor da bolsa-aluno/Retribuição (Decisão PGE/GAB/Nº 289/2010).
        • O Aluno soldado durante o curso de formação tem direito a receber férias e décimo terceiro proporcional aos meses do curso. (Manifestação PGE/CJUR-SEJUSP/Nº 65/2015, aprovada pela Decisão PGE/MS/GAB/Nº 484/2015)

2.2) Fórmula de cálculo:

      Fórmula de cálculo = Valor lançado conforme tabela abaixo

      Alunos
      Valor
      Valor
      Valor
      Valor
      Valor
      Aspirante-a-Oficial
      4.805,34
      5.093,66
      5.348,34
      5.669,24
      6.009,39
      Cadete do 4º ano
      3.209,26
      3.401,82
      3.571,91
      3.786,22
      4.013,40
      Cadete do 3º ano
      2.962,40
      3.140,14
      3.297,15
      3.494,98
      3.704,68
      Cadete do 2º ano
      2.715,53
      2.878,46
      3.022,38
      3.203,72
      3.395,95
      Cadete do 1º ano
      2.468,66
      2.616,78
      2.747,62
      2.912,48
      3.087,23
      Aluno-Sargento
      2.190,62
      2.322,06
      2.438,16
      2.584,45
      2.739,52
      Aluno-Cabo
      1.730,19
      1.834,00
      1.925,70
      2.041,24
      2.163,72
      Aluno-Soldado
      1.151,59
      1.220,69
      1.281,72
      1.358,62
      1.440,14
      Vigência02/05/200801/05/200902/05/201001/05/201101/05/2012
      Anexo III da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008 - vigência 02/05/2008
      Anexo III da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, reajustado pela Lei n. 3.668, de 15 de maio de 2009 - vigência 01/05/200
      Tabela D, anexo I da Lei n. 3.865, de 31 de março de 2010 - vigência 02/05/2010
      Tabela D, anexo I da Lei n. 4.029, de 20 de maio de 2011 - vigência 1º/05/2011
      Tabela D, anexo único da Lei n. 4.185, de 16 de maio de 2012 - vigência 1º/05/2012

      Alunos
      Valor
      Valor
      Valor
      Aspirante-a-Oficial
      6.430,05
      6.751,56
      7.089,13
      Cadete do 4º ano
      4.294,34
      4.509,05
      4.734,51
      Cadete do 3º ano
      3.964,01
      4.162,21
      4.370,32
      Cadete do 2º ano
      3.633,66
      3.815,35
      4.006,11
      Cadete do 1º ano
      3.303,33
      3.468,50
      3.641,92
      Aluno-Sargento
      2.931,28
      3.077,85
      3.231,74
      Aluno-Cabo
      2.315,18
      2.430,94
      2.552,48
      Aluno-Soldado
      1.540,95
      1.618,00
      1.698,90
      Vigência02/05/201302/05/201401/12/2014
      Tabela E, anexo I da Lei n. 4.351, de 27 de maio de 2013 - vigência 2/05/2013
      Tabela E, anexo II da Lei n. 4.351, de 27 de maio de 2013 - vigência 2/05/2014
      Tabela E, anexo III da Lei n. 4.351, de 27 de maio de 2013 - vigência 01/12/2014
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Sim
RPPS-MSPREV
Sim
INSS
Não
RGPS-INSS
Não
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Sim
FGTS
Nao
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Sim
Décimo Terceiro
Proporcional
Aos meses do curso
Férias
-
Verificar exceção a regra nas restrições
Salário Maternidade
Não há incidência
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Art.12, §único, da Lei Complementar nº 127 de 15/5/08;
  • Art.128, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 53 de 30/8/1990 (Base para contribuição do MSPREV);
  • Anexo III da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008 - vigência 02/05/2008
  • Anexo III da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, reajustado pela Lei n. 3.668, de 15 de maio de 2009 - vigência 01/05/200
  • Tabela D, anexo I da Lei n. 3.865, de 31 de março de 2010 - vigência 02/05/2010
  • Tabela D, anexo I da Lei n. 4.029, de 20 de maio de 2011 - vigência 1º/05/2011
  • Tabela D, anexo único da Lei n. 4.185, de 16 de maio de 2012 - vigência 1º/05/20123)
  • Tabela E, anexo I da Lei n. 4.351, de 27 de maio de 2013 - vigência 2/05/2013
  • Tabela E, anexo II da Lei n. 4.351, de 27 de maio de 2013 - vigência 2/05/2014
  • Tabela E, anexo III da Lei n. 4.351, de 27 de maio de 2013 - vigência 01/12/2014
  • (Manifestação PGE/CJUR-SEJUSP/Nº 65/2015, aprovada pela Decisão PGE/MS/GAB/Nº 484/2015) - Direito a férias e décimo terceiro salário proporcional ao aluno soldado.
Anexos:
Decisão PGE-MS-GAB-Nº 484-2015.pdfDecisão PGE-GAB-N 289-2010 - Férias Militares.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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