Embasamento:
- Art. 71-A, da Lei Complementar n. 95, de 26/12/2001, incluído pela Lei Complementar n. 175, de 23/05/2013 - Procurador do Estado.
- Ofício PGE/COPGE/UNIRH/N. 113/2013, de 20 de maio de 2013.
- Ofício n. 0862/2013/AGEPREV/DBV, de 29 de agosto de 2013 - Limitar a base ao Teto do Subsídio
- Ofício PGE/COPGE/UNIRH/Nº 205, de 20 de agosto de 2013 - Limitar a base ao Teto do Subsídio.
- Ofício n. 162/DIRB/AGEPREV, de 17 de março de 2017 - Não devido aos aposentados a partir da competência de março de 2017.
- Ofício n. 497/DIRB/AGEPREV, de 10 de julho de 2017 - que alterou o Ofício n. 162/DIRB/AGEPREV, de 17 de março de 2017 permitindo o pagamento aos servidores aposentados a partir da competência de março de 2017.
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