GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 09/05/2024 00:49:52
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
310

Data da Versão
13/07/2017
Natureza
Proventos
Versão
1.3
Nome:
ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL
Código / Descrição - Consist
078 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL
Código / Descrição - Universal RH
078 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL
Categoria:
AUXÍLIOS DIVERSOS
Regra:

1) CONCEITO:

É um incentivo financeiro pago aos servidores para subsidiar as despesas com saúde.


2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrição:

    • Devido somente aos servidores integrantes da Carreira Procurador do Estado, ativo ou inativo, ao cônjuge ou ao companheiro, aos dependentes legais e aos pensionistas.
    • Não devido aos servidores que se aposentarem a partir da competência de março de 2017. (Ofício n. 162/DIRB/AGEPREV, de 17 de março de 2017) - retificado pelo Ofício n. 497/DIRB/AGEPREV, de 10 de julho de 2017.

2.2) Fórmula de cálculo:

    • Carreira Procurador do Estado
      Fórmula de cálculo = 5% (cinco por cento) do subsídio percebido pelo Procurador do Estado ou do provento percebido por seu pensionista (*).
    • Observação:
        • (*) O percentual deverá incidir sobre o valor do subsídio/provento disponível, ou seja, aquele a ser percebido após a aplicação do sub-teto remuneratório do procurador do Estado, conforme consta da especificação funcional da verba 478 (Dedução do Limite Constitucional).
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Não
RPPS-MSPREV
Não
INSS
Não
RGPS-INSS
Não
Imposto de Renda
Não
Consignação
Não
FGTS
Nao
Limite Constitucional
Nao
Efetividade
Nao
Décimo Terceiro
Não há incidência
Férias
Não há incidência
Salário Maternidade
Não há incidência
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Art. 71-A, da Lei Complementar n. 95, de 26/12/2001, incluído pela Lei Complementar n. 175, de 23/05/2013 - Procurador do Estado.
  • Ofício PGE/COPGE/UNIRH/N. 113/2013, de 20 de maio de 2013.
  • Ofício n. 0862/2013/AGEPREV/DBV, de 29 de agosto de 2013 - Limitar a base ao Teto do Subsídio
  • Ofício PGE/COPGE/UNIRH/Nº 205, de 20 de agosto de 2013 - Limitar a base ao Teto do Subsídio.
  • Ofício n. 162/DIRB/AGEPREV, de 17 de março de 2017 - Não devido aos aposentados a partir da competência de março de 2017.
  • Ofício n. 497/DIRB/AGEPREV, de 10 de julho de 2017 - que alterou o Ofício n. 162/DIRB/AGEPREV, de 17 de março de 2017 permitindo o pagamento aos servidores aposentados a partir da competência de março de 2017.
Anexos:
Ofício n. 497-DIRB-AGEPREV.pdfOfício n. 162-DIRB-AGEPREV.pdfOfício n. 0862-2013-AGEPREV-DBV - Limitar a Assistência Médico Social.pdfOfício PGE-COPGE-UNIRH-N 205-2013 - Limitar a Assistência Médico Social.pdfOfício PGE-COPGE-UNIRH-N. 113-2013.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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