GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Wed 15/01/2025 08:09:29
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
329
Data da Versão
11/03/2014
Natureza
Proventos
Versão
1.0
Nome:
ADICIONAL DE FUNÇÃO JUDICIAL
Código / Descrição - Consist
029 - ADICIONAL DE FUNÇÃO JUDICIAL
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:
1) CONCEITO:
É uma vantagem financeira que foi criada para manter o pagamento do percentual do adicional de função que era pago na verba 826 - Ad. de Função, para os interessados abaixo identificado. A criação desta verba foi necessário dendo em vista a ordem judicial proferida nos autos da ação n. 0068200-89.2005.5.24.0002, cujos doscumentos seguem anexo
.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1)
Restrições
:
Devido somente para os interessados abaixo relacionados e nos percentuais que vinham recebendo até a implantação da
ordem judicial proferida nos autos da ação n. 0068200-89.2005.5.24.0002.
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de Cálculo
= %(*) incidente sobre o valor do salário calculado do m
ês
2.3) Relação dos percentuais:
Nome
Matrícula
Vínculo
Percentual (*)
1 - Augusto Kioshi Teshima
36863451
CLT
60%
2 - Cleonice de Fatima Jacomelli
36862721
CLT
-
3 - Irineu Cavichioni
36867521
CLT
60%
4 - Joao Aparecido Simão
36864261
CLT
60%
5 - Jose Alcides da Silva
36866551
CLT
60%
6 - Jose Carlos Diagone
36867011
CLT
60%
7 - Juarez de Souza Silva
36863611
CLT
181,25%
Ba
ses
Prov
entos
:
Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
-
RPPS-MSPREV
-
INSS
Sim
RGPS-INSS
Sim
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Sim
FGTS
Sim
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Sim
Décimo Terceiro
Valor do Mês Integral
Proporcional aos meses de exercício durante o ano.
Férias
Valor do Mês Integral
Salário Maternidade
Valor do Mês Integral
Periodicidade:
Mensal
Embasamento:
Anexos:
Elaborado por:
Almistron Rodrigues
Coordenador
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054
A1F19580BD45841D04257C98004C2394