Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de desconto compulsório em favor da Associação dos Inativos e Pensionistas da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - AIPOM/MS, na remuneração do servidor público em valores informados mensalmente.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Somente para os filiados aa Associação dos Inativos e Pensionistas da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - AIPOM/MS
A vigência do Convênio SAD/MS n. 24/2012, realizado entre a AIPOM/MS e o Estado é de 24 meses, a contar de 10 de agosto de 2012.
- A vigência do Convênio SAD/MS n. 24/2012, prorrogada pelo Termo Aditivo n. 17/2014, realizado entre a AIPOM/MS e o Estado é de 24 meses, a contar de 07 de agosto de 2014.
2.2) Fórmula de calculo:
Fórmula de Cálculo = R$ 10,00 (dez reais)
Observação:
- O valor do desconto consta do Convênio SAD/MS nº 24/2012 como contribuição social. Questionado o Sindicato, por e-mail, foi confirmado que o valor que consta como contribuição social se refere ao valor da mensalidade sindical.
3) OBSERVAÇÃO:
Especificação criada em atendimento a solicitação de serviço n. 548/2012, de 16 de agosto de 2012.
- Especificação criada em atendimento a solicitação de serviço n. 931/2014, de 25 de novembro de 2014.
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