GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 09/05/2024 12:43:51
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
279

Data da Versão
14/01/2015
Natureza
Descontos
Versão
1.1
Nome:
ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - AIPOM/MS
Código / Descrição - Consist
10565 - AIPOM - MENSALIDADE
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:
Trata-se de desconto compulsório em favor da Associação dos Inativos e Pensionistas da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - AIPOM/MS, na remuneração do servidor público em valores informados mensalmente.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:

    • Somente para os filiados aa Associação dos Inativos e Pensionistas da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - AIPOM/MS
    • A vigência do Convênio SAD/MS n. 24/2012, realizado entre a AIPOM/MS e o Estado é de 24 meses, a contar de 10 de agosto de 2012.
    • A vigência do Convênio SAD/MS n. 24/2012, prorrogada pelo Termo Aditivo n. 17/2014, realizado entre a AIPOM/MS e o Estado é de 24 meses, a contar de 07 de agosto de 2014.


2.2) Fórmula de calculo:
      Fórmula de Cálculo = R$ 10,00 (dez reais)
    Observação:
      • O valor do desconto consta do Convênio SAD/MS nº 24/2012 como contribuição social. Questionado o Sindicato, por e-mail, foi confirmado que o valor que consta como contribuição social se refere ao valor da mensalidade sindical.

3) OBSERVAÇÃO:
    • Especificação criada em atendimento a solicitação de serviço n. 548/2012, de 16 de agosto de 2012.
    • Especificação criada em atendimento a solicitação de serviço n. 931/2014, de 25 de novembro de 2014.
Bases
Descontos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Nao
RPPS-MSPREV
Nao
INSS
Nao
RGPS-INSS
Nao
Adicionar ao Total de Descontos
Valor do Mês Integral
Imposto de Renda
Não há incidência
FGTS
Não há incidência
Consignação
Tipo de Desconto
Compulsorio
Inciso
Art. 1º, §1º, IX do Decreto nº 12.796/2009
Percentual de Retenção
1% do valor mensal das consignações.
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Decreto n. 12.796, de 3 de agosto de 2009
  • Convênio SAD/MS n. 24/2012
  • Ofício n. 2.206/ASMOP/SAD/2012, de 13 de agosto de 2012.
  • Termo Aditivo n. 17/2014, ao Convênio SAD/MS n. 24/2012, de 07 de agosto de 2014,
Anexos:
Termo Aditivo n. 17-2014 ao Convênio SAD-MS N. 24-2012 - AIPOM-MS.pdfConvênio SAD-MS Nº 24-2012 - AIPOM.pdfE-mail - AIPOM.pdf
Elaborado por:


Mariana de Oliveira Silva
Assistente
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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