Regra:
1) CONCEITO:
O auxílio-transporte é uma vantagem pecuniária devida aos servidors públicos para o custeio de gastos nos deslocamentos da residência para o local de trabalho e vice-versa, em veículo próprio, em virtude da impossibilidade da utilização de transporte público ou de empresa contratada.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
Somente devido aos servidores da Secretaria de Estado de Educação e da Secretaria de Estado de Saúde, lotados no município de Ponta Porã.
- Somente devido aos servidores da Secretaria de Estado de Educação e da Secretaria de Estado de Saúde, lotados no município de Ponta Porã e, aos demais servidores do Poder Executivo, mediante decisão judicial.
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de Cálculo = Valor Informado
Observação:
- O servidor em regime de acumulação legal contribuirá para o auxílio-transporte com base na remuneração de cada cargo ocupado.
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