Regra:
1) CONCEITO:
É uma vantagem financeira concedida judicialmente onde o Interessado obteve o direito de receber 20% do subsídio, com base no artigo n. 74 da Lei Complementar n. 38/89 com redação dada pela Lei Complementar n. 75/94.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Pagar somente para o Servidor: Arabutam Alves Pereira.
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de Cálculo = 20% (vinte por cento) incidente sobre o subdsídio do interessado.
3) OBSERVAÇÃO:
- Os efeitos financeiros são a contar de 01/06/2014.
|