GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 09/05/2024 07:56:35
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
350

Data da Versão
16/07/2014
Natureza
Proventos
Versão
1.0
Nome:
ADICIONAL POR PROMOÇÃO JUDICIAL - POLÍCIA CIVIL
Código / Descrição - Consist
344 - ADICIONAL POR PROMOÇÃO JUDICIAL - POLÍCIA CIVIL
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:
É uma vantagem financeira concedida judicialmente onde o Interessado obteve o direito de receber 20% do subsídio, com base no artigo n. 74 da Lei Complementar n. 38/89 com redação dada pela Lei Complementar n. 75/94.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:

  • Pagar somente para o Servidor: Arabutam Alves Pereira.

2.2) Fórmula de cálculo:

Fórmula de Cálculo = 20% (vinte por cento) incidente sobre o subdsídio do interessado.

3) OBSERVAÇÃO:
  • Os efeitos financeiros são a contar de 01/06/2014.
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Sim
RPPS-MSPREV
Sim
INSS
Não
RGPS-INSS
Não
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Sim
FGTS
Nao
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Nao
Décimo Terceiro
Valor do Mês Integral
Férias
Não há incidência
Servidor aposentado
Salário Maternidade
Não há incidência
Servidor aposentado
Periodicidade:
Mensal
Embasamento:
Decisão judicial proferida na Ação n. 0014330-58.2001.8.12.0001, com base no artigo 74, da Lei Complementar n. 38/89 com redação dada pela Lei Complementar n. 75/94.
Anexos:
Ofício n. 0895-2014-AGEPREV-DB - Implantação de Adicional - Arabutam Alves Pereira.pdf
Elaborado por:


Almistron Rodrigues
Coordenador
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7007 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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