GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Mon 20/05/2024 05:03:26
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
31

Data da Versão
01/12/2011
Natureza
Descontos
Versão
2.0
Nome:
CASSEMS - SERVIDOR POR ORDEM JUDICIAL
Código / Descrição - Consist
965 - CASSEMS DO SERVIDOR POR ORDEM JUDICIAL
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO :

Corresponde ao desconto da assistência saúde, cujo valor deve ser repassado do Tesouro do Estado a Caixa de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de MS – CASSEMS, ou seja, não é descontado da remuneração dos servidores impetrantes do Mandado de Segurança n. 2001.005290-6.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrição:

  • Aplicar somente aos impetrantes do Mandado de Segurança supracitado.

2.2) Fórmula de cálculo:

CASSEMS DO SERVIDOR POR ORDEM JUDICIAL = 5,25% (cinco virgula vinte e cinco por cento) incidente sobre a remuneração que servidr de base de cálculo da previdência social

3) OBSERVAÇÕES:

  • Valores custeados pelo Tesouro do Estado.
  • Não é verba de desconto.
  • Não deve ser deduzida do Imposto de Renda
Bases
Descontos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
-
RPPS-MSPREV
-
INSS
-
RGPS-INSS
-
Adicionar ao Total de Descontos
-
Imposto de Renda
-
FGTS
-
Consignação
Tipo de Desconto
-
Inciso
Percentual de Retenção
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Mandado de Segurança n. 2001.005290-6
  • Ofício PGE/PP/n.1401/2008, de 18/11/2008
Anexos:
Elaborado por:


CJUR - SEGRH
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Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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