Regra:
1) CONCEITO :
Corresponde ao desconto da assistência saúde, cujo valor deve ser repassado do Tesouro do Estado a Caixa de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de MS – CASSEMS, ou seja, não é descontado da remuneração dos servidores impetrantes do Mandado de Segurança n. 2001.005290-6.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Aplicar somente aos impetrantes do Mandado de Segurança supracitado.
2.2) Fórmula de cálculo:
CASSEMS DO SERVIDOR POR ORDEM JUDICIAL = 5,25% (cinco virgula vinte e cinco por cento) incidente sobre a remuneração que servidr de base de cálculo da previdência social
3) OBSERVAÇÕES:
- Valores custeados pelo Tesouro do Estado.
- Não é verba de desconto.
- Não deve ser deduzida do Imposto de Renda
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