Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de desconto facultativo em favor do Banco Daycoval, na remuneração do servidor público em valores informados mensalmente.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Somente para os servidores com contratos de empréstimo firmados com o Banco Daycoval S/A;
- A vigência do Convênio SAD/MS nº 7/2013, realizado entre o Banco Daycoval S/A e o Estado é de 24 meses, a contar de 6 de setembro de 2013.
2.2) Fórmula de cálculo:
Fórmula de Cálculo = Valor informado
3) OBSERVAÇÕES:
- Especificação criada em atendimento à solicitação de serviço n. 716/2013, de 23 de setembro de 2013.
- Alterado percentual de retenção de 2,5% (dois e meio por cento) para 3% (três por cento) em virtude da publicação do Decreto n. 13.745, de 5 de setembro de 2013.
- O Convênio SAD/MS nº 7/2013, aditivado pelo Termo Aditivo n. 10/2013, regulamentou o percentual de retenção em 3% (três por cento).
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