GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 09/05/2024 04:07:21
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
88

Data da Versão
17/11/2014
Natureza
Proventos
Versão
2.4
Nome:
AJUDA DE CUSTO - MILITAR COM PRESTAÇÃO DE CONTA
Código / Descrição - Consist
193 - AJUDA DE CUSTO MILITAR
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:
Ajuda de custo é a indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação, exceto a de transporte, paga adiantadamente ao militar estadual quando:

    • Movimentado para cargo ou comissão, cujo desempenho importe na obrigação de mudança de domicílio, para outra localidade, ainda que pertencente ao mesmo município, desligado ou não da organização onde serve;
    • Movimentado para comissão superior a 3 (três) e inferior a 6 (seis) meses, cujo desempenho importe em mudança de domicílio para outra localidade, ainda que pertencente a um mesmo município, sem desligamento de sua OPM/OBM receberá, na ida, o valor integral e, na volta, a metade do valor;
    • Movimentado para comissão inferior ou igual a 3 (três) meses, cujo único desempenho importe em deslocamento do militar para outra localidade, ainda que pertencente ao mesmo município, sem transporte de dependente e sem desligamento de sua OPM/OBM, receberá a metade do valor, na ida e na volta.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrições:

    • Somente para policial militar e bombeiro militar;
    • Não terá direito à ajuda de custo o militar estadual movimentado por interesse próprio ou em operação de manutenção da ordem pública;
    • A ajuda de custo devida ao militar e ao bombeiro militar estadual é fixada por Lei;
    • Quando o militar estadual possuir dependentes, expressamente declarados, o valor da ajuda de custo constante da tabela será paga em dobro;
    • Quando o militar estadual possuir dependentes expressamente declarados o valor da ajuda de custo constante da tabela será paga em dobro, desde que haja a comprovação da existência de despesas com a transferência dos dependentes; (Manifestação PGE/MS/CJUR-SAD/Nº 100/2012 aprovada pela Decisão PGE/MS/GAB/Nº 417/2012)

2.2) Fórmula de cálculo:

      Fórmula de cálculo = Equivalente ao valor determinado para o respectivo Posto/Graduação de acordo com a tabela abaixo

2.3) Tabela:

    Posto/Graduação
    Valor
    Valor
    Valor
    Valor
    Valor
    Valor
    Coronel
    2.358,51
    2.500,02
    2.625,02
    2.782,52
    2.949,47
    3.155,94
    Tenente-Coronel
    2.043,78
    2.166,41
    2.274,73
    2.411,21
    2.555,89
    2.734,80
    Major
    1.941,59
    2.058,09
    2.160,99
    2.290,65
    2.428,09
    2.598,05
    Capitão
    1.520,57
    1.611,80
    1.692,39
    1.793,93
    1.901,57
    2.034,68
    1º Tenente
    1.205,83
    1.278,13
    1.342,09
    1.422,62
    1.507,97
    1.613,53
    2º Tenente
    1.050,50
    1.113,53
    1.169,21
    1.239,36
    1.313,72
    1.405,69
    Subtenente
    895,17
    948,88
    996,32
    1.056,10
    1.119,47
    1.197,83
    1º Sargento
    805,24
    853,55
    896,23
    950,00
    1.007,00
    1.077,49
    2º Sargento
    682,62
    723,58
    759,76
    805,35
    853,67
    913,42
    3º Sargento
    604,96
    641,26
    673,32
    713,72
    756,54
    809,50
    Cabo
    531,39
    563,27
    591,44
    626,93
    664,54
    711,06
    Soldado
    449,64
    476,62
    500,45
    530,48
    562,31
    601,67
    Vigência02/05/200801/05/200902/05/201001/05/201101/05/201202/05/2013
    Anexo II, da Lei Complementar n. 127/2008 - Vigência 02/05/2008
    Lei n. 3.668/2009 (Reajuste de 6%) - Vigência 01/05/2009
    Tabela C do Anexo I, da Lei n. 3.865/201 - Vigência: 02/05/2010
    Tabela C do Anexo I, da Lei n. 4.029/2011 - Vigência: 01/05/2011
    Tabela C do Anexo único, da Lei n. 4.185/2012 - Vigência: 01/05/2012
    Tabela D do Anexo I, da Lei nº 4.351/2013 - Vigência: 02/05/2013

    Posto/Graduação
    Valor
    Valor
    Coronel
    3.313,73
    3.479,42
    Tenente-Coronel
    2.871,54
    3.015,12
    Major
    2.727,96
    2.864,36
    Capitão
    2.136,41
    2.243,23
    1º Tenente
    1.694,21
    1.778,92
    2º Tenente
    1.475,97
    1.549,77
    Subtenente
    1.257,72
    1.320,61
    1º Sargento
    1.131,37
    1.187,94
    2º Sargento
    959,09
    1.007,05
    3º Sargento
    849,98
    892,47
    Cabo
    746,61
    783,94
    Soldado
    631,75
    663,34
    Vigência
    02/05/2014
    01/12/2014
    Tabela D do Anexo II, da Lei nº 4.351/2013 - Vigência: 02/05/2014
    Tabela D do Anexo III, da Lei nº 4.351/2013 - Vigência: 01/12/2014
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Não
RPPS-MSPREV
Não
INSS
Não
RGPS-INSS
Não
-
-
Imposto de Renda
Não
Consignação
Não
FGTS
Nao
Limite Constitucional
Nao
Efetividade
Nao
Décimo Terceiro
Não há incidência
Férias
Não há incidência
Salário Maternidade
Não há incidência
Periodicidade:

Parcela única em folha mensal

Embasamento:
  • Artigos 6º ao 10, da Lei Complementar nº 127, de 15/5/2008.
  • Anexo II, da Lei Complementar n. 127/2008 - Vigência 02/05/2008
  • Lei n. 3.668/2009 (Reajuste de 6%) - Vigência 01/05/2009
  • Tabela C do Anexo I, da Lei n. 3.865/201 - Vigência: 02/05/2010
  • Tabela C do Anexo I, da Lei n. 4.029/2011 - Vigência: 01/05/2011
  • Tabela C do Anexo único, da Lei n. 4.185/2012 - Vigência: 01/05/2012
  • Tabela D do Anexo I, da Lei nº 4.351/2013 - Vigência: 02/05/2013
  • Tabela D do Anexo II, da Lei nº 4.351/2013 - Vigência: 02/05/2014
  • Tabela D do Anexo III, da Lei nº 4.351/2013 - Vigência: 01/12/2014
  • Manifestação PGE/MS/CJUR-SAD/Nº 100/2012 aprovada pela Decisão PGE/MS/GAB/Nº 417/2012
Anexos:
Manifestação PGE-MS-CJUR-SAD-Nº 100-2012 aprovada pela Decisão PGE-MSGAB-Nº 417-2012.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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