Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de desconto compulsório em favor da Associação dos Aposentados do Grupo TAF-MS - AAPOSENTAF/MS, na remuneração do servidor público em valores fixos.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Somente para os filiados a Associação dos Aposentados do Grupo TAF-MS - AAPOSENTAF/MS
A vigência do Convênio SAD/MS n. 41/2012, realizado entre a AAPOSENTAF/MS e o Estado é de 24 meses, a contar de 9 de março de 2012.
A vigência do Convênio SAD/MS n. 41/2012, alterado pelo Convênio SAD/MS n. 15/2014, realizado entre a AAPOSENTAF/MS e o Estado é de 24 meses, a contar de 25 de junho de 2014.
- A vigência do Convênio SAD/MS n. 15/2014, alterado pelo Terceiro Termo Aditivo realizado entre a AAPOSENTAF/MS e o Estado é de 1 (um) ano, com término previsto para 25 de junho de 2019.
2.2) Fórmula de calculo:
Fórmula de Cálculo = Valor constante da tabela abaixo
Valor da Mensalidade
Valor | Vigência | Embasamento |
70,00 | 25/06/2014 | Convênio SAD/MS n. 15/2014 |
100,00 | 01/02/2015 | Termo Aditivo n. 2/2015 ao Convênio SAD/MS n. 15/2014 |
OBS: A Fórmula de Cálculo foi alterada pelo Termo Aditivo n. 2/2015, ao Convênio SAD/MS n. 15/2014, de 16 de janeiro de 2015. |